Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 23 de novembro de 2021
O entendimento não vale para presos condenados ou acusados de crime contra a vida, integridade física ou delito sexual.
Foto: Caroline Tatsch/AscomA juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Sonáli da Cruz Zluha determinou que seja contado em dobro cada dia de pena cumprido por detentos custodiados no Presídio Central de Porto Alegre, uma das maiores penitenciárias do País. A decisão leva em consideração a superlotação da penitenciária e as condições “degradantes e desumanas” a que são submetidos os presos. O entendimento não vale para presos condenados ou acusados de crime contra a vida, integridade física ou delito sexual.
A decisão de Zluha segue jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em novembro de 2018, determinou que cada dia de pena cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, uma das unidades do Complexo de Gericinó, em Bangú, no Rio de Janeiro, fosse contabilizado em dobro para todos os presos. Na época, a CIDH entendeu que houve descumprimento de compromissos assumidos pelo poder público no sentido de reduzir a superlotação da unidade e recuperar o controle das galerias que fora tomado pelos presos.
“A situação é exatamente como a do Presídio Central. Existem medidas cautelares determinadas pela Corte IDH, em 2013, que nunca foram cumpridas. A taxa de ocupação média é de cerca de 178%, havendo galerias em que ultrapassa os 300%”, afirmou Sonáli da Cruz Zluha, ao fundamentar a decisão sobre o presídio de Porto Alegre. O despacho foi dado no último dia 4 e seu teor foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (22).
Na última contagem informada pela administração, em julho havia 3.460 presos cumprindo pena ou aguardando julgamento em instalações com vagas para somente 1.824 pessoas. As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em seu despacho, Sonáli da Cruz Zluha determinou que as galerias do presídio de Porto Alegre com taxa de ocupação superior a 120% serão identificadas como superlotadas, seguindo o percentual de “superpopulação crítica” definido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Os índices de ocupação serão informados pela administração prisional, de acordo com a decisão.
A juiza usou, como medida da superlotação, o espaço que cada preso ocupa no presídio, em média. Ao propor a ação civil pública no qual a decisão foi proferida, o Ministério Público do Rio Grande do Sul inspecionou o presídio e concluiu que cada preso ocupava em média 1,71 metro quadrado – em algumas celas, o espaço disponível era de 0,45 metro quadrado por pessoa.
“Já faz 15 anos desde aquela inspeção; o quadro de degradação, no entanto, segue o mesmo, tanto em termos de superlotação, quanto em termos de desrespeito às decisões judiciais. O espaço continua sendo próximo ao de uma mesa do Tribunal para que um ser humano desenvolva todos os aspectos da vida humana e, também, para que absorva as qualidades necessárias para um dia sair de lá com a mente sã e ‘ressocializada’”, afirmou Sonáli.
O representante legal de cada preso deverá pleitear à juíza responsável pela execução penal a contagem em dobro do tempo de pena cumprido no Presídio Central. Cada caso será analisado separadamente.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Presídio Central de Porto Alegre é um dos casos monitorados pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos criada pelo colegiado para fiscalizar o cumprimento das decisões da Corte IDH, às quais o Brasil está sujeito desde 2002.
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Tudo dentro da normalidade, polícia prende, juiz manda soltar!!!
Tô pensando em parar de trabalhar o compensa
Eles não sofrem com a falta de segurança o estado cuida muito bem deles vivem bem em todas as áreas!
Quando esta juiza sofrer um delito, mudará de opinião,,
.condições “degradantes e desumanas” ?! Mas por que razões esses indivíduos estão lá? Certamente não por serem anjinhos. E se tiveram o tempo de reclusão determinado é porque mereciam.
O que é preciso é construir presidios e não beneficiar a bandidagem.
Essa é outra que vive fora da realidade. Manda ela andar na rua como todo mundo!
Quem sabe a magistrada considere também questões dos direitos humanos quanto ao cidadão de bem, que mantém os pagamentos gordos do salário dele e demais grupos do judiciário.
Seria muito mais digno da parte dela considerar os malefícios que passamos vivendo sob medo e tensão. Sabendo que cada vez a punição passa longe das decisões de magistrados como ela.
Ah, claro, eles vivem em um mundo de cor azul. Onde não existe criminalidade rondando a vida deles.
Parabéns sistema judiciário riograndense.
Tenho vergonha em pagar seus salários.
O Judiciário não pode “criar leis”. Ao que parece ocorreu, no caso, USURPAÇÃO DE PODER. O que diz a lei? O Judiciário deve APLICAR a lei. Este é seu papel constitucional. O Brasil vireou uma bagunça completa e absurda. Espero que o MINSTÉRIO PÚBLICO tome as devidas providências para barrar esta ANOMALIA. Decisões como a da juíza só prejudicam a sociedade, legítima destinatária da prestação jurisdicional (além do que a sociedade é provedora e mantenedora do Judiciário. O juíz é um SERVIDOR PÚBLICO, QUE DEVE OBSERVAR OS INTERESSES COLETIVO DA SOCIEDADE, wue é o bem maior.
É! Abra às porteiras e solte virou corriqueiro e a população sofre!