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Porto Alegre A Justiça autoriza o prosseguimento de licitação para a concessão do Mercado Público de Porto Alegre

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Abertura de envelopes de habilitação de investidores interessados ocorre nesta quarta-feira.

Foto: Divulgação/PMPA
Abertura de envelopes de habilitação de investidores interessados ocorre nesta quarta-feira. (Foto: Divulgação/PMPA)

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu pedido da PGM (Procuradoria-Geral do Município) e autorizou, na tarde desta segunda-feira (24), o prosseguimento da Concorrência Pública 10/2020, que trata da concessão de uso do Mercado Público. Conforme está publicado em edição extra do Dopa (Diário Oficial de Porto Alegre) desta segunda, a Comissão Especial de Licitação fará, na quarta-feira (26), às 14h, a abertura dos envelopes de habilitação da empresa DLS Paseo Administradora Ltda. e do Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre, que entregaram propostas no dia 31 de julho.

O ajuizamento da ação anulatória de ato administrativo do TCE/RS (Tribunal de Contas do Estado) foi necessário para retomar a licitação porque a Primeira Câmara do TCE indeferiu, na semana passada, recurso interposto pelo Município para reverter a cautelar que suspendeu o procedimento após o recebimento das propostas.

Na ação ajuizada pelo Município na última quinta-feira (20), a PGM defendeu a regularidade de todos os atos da concorrência pública e a competência do Poder Judiciário para decidir sobre a questão. A concessão do Mercado já era objeto de ação civil pública ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual), que teve pedido liminar indeferido no início do mês pelo mesmo Juízo. Mesmo havendo manifestação do Poder Judiciário sobre a matéria, o TCE manteve a decisão, por entender que as jurisdições administrativa e judicial são independentes e que a concessão do Mercado Público deveria ser precedida de lei autorizativa.

Segundo o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Carlos Tomasi Diniz, compete ao Judiciário resolver o conflito. “Tendo, pois, havido decisão judicial – ainda que não definitiva (rejeito o termo precária utilizada pelo nobre relator com indiscutível cunho pejorativo) – sobre a tese nuclear do processo administrativo, não poderia o Tribunal de Contas rediscuti-la, sob pena de manifesta ilegalidade”, afirmou o juiz na decisão desta segunda-feira.

O procurador-geral do Município, Carlos Eduardo da Silveira, diz que a decisão garante a segurança jurídica necessária para que a administração dê continuidade ao procedimento

O edital da concessão prevê um contrato de 25 anos e investimentos em torno de R$ 40 milhões em melhorias na infraestrutura do espaço. A concessionária que assumir a gestão deverá fazer contrato com os permissionários obedecendo aos parâmetros dos atuais TPU (termos de permissão de uso) por 48 meses, conservar a comercialização de produtos e serviços oferecidos tradicionalmente no local e preservar o patrimônio material e imaterial. As influências religiosas e culturais do ambiente também deverão ser respeitadas.

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