Terça-feira, 01 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 19 de novembro de 2020
A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve uma decisão que condenou auxiliar de enfermagem de uma penitenciária em Itaí (SP) por ingressar no estabelecimento prisional com aparelhos celulares destinados a presos, em troca de vantagens financeiras. Os valores eram depositados nas contas da irmã e do cunhado da ré. As penas dos três envolvidos foram arbitradas entre quatro e seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Controle do tráfico de drogas externo
Consta nos autos que foram iniciadas investigações a partir de denúncias anônimas que relatavam o controle do tráfico de drogas externo por detentos daquela prisão, mediante uso de celulares. Após revistas, foram apreendidos aparelhos nas celas, tendo os apenados delatado o esquema: eles simulavam passar mal para serem levados à enfermaria, onde eram atendidos pela funcionária, que lhes entregava os aparelhos.
Dados bancários
De acordo com o relator do caso, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, “os documentos, em especial o pedaço de papel contendo dados bancários, comprovante de depósito, extratos das contas-correntes e minuciosos relatórios de investigação, apontam para o profissionalismo da ação consistente na disponibilização de contas para depósitos de valores substanciais relativos à contraprestação efetivada no fornecimento de telefones celulares aos presidiários”.
Segundo o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, o conjunto probatório comprovou o pagamento de vantagens indevidas à enfermeira.
Confissão judicial
O relator destacou ainda que a irmã da enfermeira admitiu a prática criminosa. Segundo ele, a confissão judicial é um “elemento importantíssimo de prova” que somente pode ser desconsiderada em virtude da presença de circunstâncias excepcionais exaustivamente comprovadas que tornem duvidoso seu valor.
“Do contrário, não há motivo para desconsiderá-la, pois ninguém assume a autoria de um delito sem que o tenha efetivamente praticado”, completou o desembargador.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior e Cláudio Marques. As informações são do TJ-SP.