Terça-feira, 01 de julho de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Justiça condenou auxiliar de enfermagem de uma penitenciária por ingressar na unidade com celulares destinados aos presos

Compartilhe esta notícia:

A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve uma decisão que condenou a auxiliar de enfermagem. (Foto: Reprodução)

A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve uma decisão que condenou auxiliar de enfermagem de uma penitenciária em Itaí (SP) por ingressar no estabelecimento prisional com aparelhos celulares destinados a presos, em troca de vantagens financeiras. Os valores eram depositados nas contas da irmã e do cunhado da ré. As penas dos três envolvidos foram arbitradas entre quatro e seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Controle do tráfico de drogas externo

Consta nos autos que foram iniciadas investigações a partir de denúncias anônimas que relatavam o controle do tráfico de drogas externo por detentos daquela prisão, mediante uso de celulares. Após revistas, foram apreendidos aparelhos nas celas, tendo os apenados delatado o esquema: eles simulavam passar mal para serem levados à enfermaria, onde eram atendidos pela funcionária, que lhes entregava os aparelhos.

Dados bancários

De acordo com o relator do caso, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, “os documentos, em especial o pedaço de papel contendo dados bancários, comprovante de depósito, extratos das contas-correntes e minuciosos relatórios de investigação, apontam para o profissionalismo da ação consistente na disponibilização de contas para depósitos de valores substanciais relativos à contraprestação efetivada no fornecimento de telefones celulares aos presidiários”.

Segundo o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, o conjunto probatório comprovou o pagamento de vantagens indevidas à enfermeira.

Confissão judicial

O relator destacou ainda que a irmã da enfermeira admitiu a prática criminosa. Segundo ele, a confissão judicial é um “elemento importantíssimo de prova” que somente pode ser desconsiderada em virtude da presença de circunstâncias excepcionais exaustivamente comprovadas que tornem duvidoso seu valor.

Do contrário, não há motivo para desconsiderá-la, pois ninguém assume a autoria de um delito sem que o tenha efetivamente praticado”, completou o desembargador.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior e Cláudio Marques. As informações são do TJ-SP.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou a anulação de uma questão do Exame da OAB
A OAB negou um pedido do governo para liberar a atuação de advogados estrangeiros no Brasil
https://www.osul.com.br/justica-condenou-auxiliar-de-enfermagem-de-uma-penitenciaria-por-ingressar-na-unidade-com-celulares-destinados-aos-presos/ Justiça condenou auxiliar de enfermagem de uma penitenciária por ingressar na unidade com celulares destinados aos presos 2020-11-19
Deixe seu comentário
Pode te interessar