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Brasil Justiça decide que os bancos respondem pelo pagamento do condomínio ao retomar imóvel de inadimplente

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Decisão é de que o débito está ligado ao bem, e não ao comprador. (Foto: Arquivo/Beth Santos/Secretaria Geral PR)

Bancos que retomam imóveis de clientes inadimplentes passam a ser responsáveis pelas dívidas de condomínio. De acordo com decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, esse tipo de débito está ligado ao bem, e não ao comprador. A decisão foi de redirecionar uma execução de cobrança do comprador para o banco que tomou o imóvel por falta de pagamento das prestações.

Relator do recurso, o desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira entendeu que o banco passa a ser responsável pelas dívidas do imóvel a partir do momento em que retoma a propriedade. Mesmo que as dívidas sejam anteriores à retomada.

Em longo voto, Caio Mendes explicou que as dívidas condominiais são ligadas ao imóvel (são de “natureza propter rem”, conforme escreveu no voto). Por isso, o titular é responsável por pagá-la mesmo que não tenha participado da parte de conhecimento. O banco pedia para ser excluído do processo de execução por não ter participado do processo principal.

“No campo das dívidas condominiais, o próprio imóvel representa a garantia da solvibilidade desses débitos. Dessa forma, eventual alteração na propriedade da res no transcurso da ação de cobrança (processo de conhecimento ou execução/cumprimento de sentença), não obriga o exequente a ajuizar nova demanda em face dos atuais proprietários”, disse o desembargador.

“O artigo 1.345 do Código Civil decidiu não onerar o condomínio, determinando a responsabilidade do adquirente em relação às despesas condominiais e multa acrescidos antes da compra do bem imóvel. Deve-se privilegiar, dessa forma, o interesse coletivo da comunidade de condôminos em não arcar com as despesas da unidade inadimplente”, completou.

Lei do Distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

A Lei do Distrato Imobiliário (13.786/18) não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recursos repetitivos que tratam das penalidades contra construtoras em casos de atraso na entrega do imóvel.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou exemplos da 3ª e da 4ª Turma do STJ, mostrando que, pela irretroatividade da lei, não é possível mudar o entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a mudança posterior normativa.

“Penso que não se pode cogitar de aplicação simples e direta da nova Lei 13.786/18 para solução de casos anteriores ao advento do mencionado diploma legal”, considerou.

Segundo o ministro, a questão de ordem objetivava propiciar “adequado amadurecimento” sobre as questões dos repetitivos, ensejando segurança, evitando surpresas e permitindo maior qualificação dos debates na solução dos recursos afetados.

Salomão negou ainda o pedido de ingresso no processo, como amicus curiae, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor; da Câmara Brasileira da Indústria da Construção; da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias; do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo; e do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis.

No tema 970 (REsp 1.498.484 e REsp 1.635.428), discute-se a possibilidade de cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes quando há atraso por parte da construtora.

O tema 971 (REsp 1.614.721 e REsp 1.631.485) diz respeito à hipótese de inversão, contra a construtora (fornecedora), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, em casos de inadimplemento por parte da construtora devido ao atraso na entrega do imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda. (Conjur)

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https://www.osul.com.br/justica-decide-que-os-bancos-respondem-pelo-pagamento-do-condominio-ao-retomar-imovel-de-inadimplente/ Justiça decide que os bancos respondem pelo pagamento do condomínio ao retomar imóvel de inadimplente 2019-04-22
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