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Rio Grande do Sul Justiça determina que a Santa Casa de Pelotas, no Sul do Estado, volte a pagar as faturas mensais de energia elétrica

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A instituição de saúde alega que está enfrentando dificuldades financeiras

Foto: Divulgação
A instituição de saúde alega que está enfrentando dificuldades financeiras. (Foto: Divulgação)

A 20ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou, por unanimidade, que a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, no Sul do Estado, volte a pagar as faturas mensais de energia elétrica.

A decisão, que atendeu pedido da CEEE, foi proferida em julgamento realizado na tarde de quarta-feira (10). Segundo a empresa, o hospital tem um gasto médio de R$ 90 mil por mês. A última fatura paga é de março de 2020.

O relator do recurso, desembargador Carlos Cini Marchionatti, destacou que “o deferimento da medida se dá para que a dívida não tome proporções ainda maiores, o que equivaleria a torná-la praticamente impagável pelo hospital e resulte em mais prejuízos à sociedade”.

Também estão em tramitação na Justiça de primeiro grau duas ações de execução contra a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas em razão da dívida com a CEEE, que ultrapassa R$ 22 milhões.

O hospital alegou que possui um déficit, apurado em 2022, de R$ 11,4 milhões, situação agravada pelo período da pandemia de coronavírus. Informou também que, de janeiro a setembro de 2023, o déficit foi de cerca de R$ 8,5 milhões.

Decisão

O relator destacou a necessidade de atenção às melhorias no serviço de energia elétrica prestado à população. “Não é razoável a situação de inadimplemento contínuo, com fornecimento de energia elétrica de modo ininterrupto sem qualquer contraprestação pecuniária do hospital após tantos anos, em prejuízo, reforço, de toda coletividade, inclusive da região de Pelotas, que deixa de contar com recursos para reinvestimento em energia elétrica pelo inadimplemento, reforço, contínuo e sem previsão de solução”, afirmou o desembargador Marchionatti.

De acordo com o magistrado, essa é a “medida mais adequada ao caso concreto, considerando que providências distintas poderiam resultar em prejuízo maior ao hospital, como a nomeação de administrador judicial e proibição de novos serviços, que devem ser aplicados de modo subsidiário”.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Glênio José Wassertein Hekman e Walda Maria Melo Pierro.

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