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Política Justiça nega pedido de soltura para ex-deputada federal Flordelis

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Ela foi condenada por ter ordenado o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Ela foi condenada por ter ordenado o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa da ex-deputada federal Flordelis, condenada em novembro do ano passado a 50 anos e 28 dias de prisão por ter ordenado o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O crime ocorreu em junho de 2019, na casa da família, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro. O pastor foi morto com vários tiros quando chegava em casa de carro, na madrugada de 16 de junho, acompanhado de Flordelis.

A ex-deputada desceu do carro e entrou em casa. Quando estacionava o carro, Anderson foi atingido por mais de dez tiros e morreu na hora. A condenação ocorreu no dia 13 de novembro do ano passado. O Tribunal do Juri de Niterói considerou a ex-parlamentar culpada pelo homicídio triplamente qualificado, com os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O relator do habeas corpus foi o desembargador Peterson Barroso Simão. No seu voto, o magistrado considerou que não houve excesso de prazo na tramitação do caso, como argumentou a defesa de Flordelis. O desembargador ressaltou “que qualquer demora se deu devido à complexidade do caso, à grande quantidade de réus, e aos incidentes processuais causados pela defesa de um dos co-réus”.

O desembargador sustentou ainda, em seu voto, que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis.

Ele destacou “que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública”.

 

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