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Geral Kassio Marques se tornou juiz por meio do Quinto Constitucional; entenda

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Cerimônia será às 16h, restrita a algumas autoridades. (Foto: Divulgação)

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF (Supremo Tribunal Federal), o piauiense Kassio Nunes Marques não se tornou magistrado por meio de concurso público, como a maioria dos homens e mulheres de toga. Advogado de carreira, ele foi alçado ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí, em 2008, por meio do Quinto Constitucional. Ministros como Ricardo Lewandowski e Maurco Aurélio de Mello, do STF, também chegaram à magistratura pelo mesmo dispositivo. Mas o que é o Quinto Constitucional e por que muitos juízes são contra?

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional estabelece que 20% (ou um quinto) das vagas de segunda instância de determinados tribunais do Brasil seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. A regra se aplica aos tribunais regionais federais (TRFs), aos tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos tribunais regionais do trabalho (TRTs). O teor do dispositivo não se aplica a vagas de juiz de primeira instância, preenchidas obrigatoriamente por candidatos aprovados em concurso público.

A ideia do Quinto é trazer a experiência de outras carreiras para a magistratura. Por mais que seja moralizador, evitando apadrinhamento, o concurso fecha a carreira numa casta, dificultando a renovação, e mede apenas o conhecimento técnico. Não avalia a capacidade que a pessoa tem de julgar, de rever decisões”, explica o advogado Elias Mendes, membro da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pondera: “É uma ideia louvável para a democracia, mas, na minha opinião, o Quinto também permitiu a nomeação de desembargadores sem o devido conhecimento técnico. Isto ocorre porque, muitas vezes, a escolha é feita com base nas relações políticas.”

Para se candidatar a uma vaga destinada ao Quinto, um membro do Ministério Público deve ter, pelo menos, dez anos de carreira. Já os advogados, além de dez anos de atuação profissional, devem demonstrar notório saber e reputação ilibada.

Quando abre uma vaga reservada ao Quinto, cada órgão, seja a OAB ou o Ministério Público, forma uma lista sêxtupla com aspirantes à magistratura. A relação é, então, enviada ao tribunal onde a vaga foi aberta. Este tribunal faz uma votação interna para formar uma lista tríplice, que, em seguida, é remetida ao Poder Executivo. Ou seja, se a vaga pertence a um tribunal federal, quem tem a palavra final na escolha é o presidente da República. No caso de um TJ, a decisão é do governador.

O desembargador Kassio Nunes, por exemplo, foi nomeado para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 2011, pela então presidente Dilma Rousseff.

Instituições como a própria OAB e o Instituto de Advogados Brasileiros (IAB), além de muitos procuradores, defendem publicamente o Quinto como forma de renovar e agregar pluralidade aos tribunais no país. Há muitos casos de juízes oriundos do dispositivo que continuaram progredindo na magistratura, chegando a tribunais superiores. Além dos ministros Lewandowski e Marco Aurélio, o próprio STF já contou com outros integrantes que haviam se tornado juízes graças ao Quinto, como o finado Teori Zavascki e Ellen Gracie. Ainda assim, o dispositivo não é unanimidade.

Principalmente entre os juízes, há boa dose de insatisfação. Segundo a pesquisa “Quem somos: A magistratura que queremos”, da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que ouviu cerca de 4 mil magistrados do país, 90% dos juízes de primeira instância acha que o Quinto Constitucional não se justifica mais e precisa ser suprimido. Entre juízes de segundo grau, 63% são contra o dispositivo, de acordo com a consulta, divulgada em fevereiro de 2019. Já entre ministros ouvidos durante a pesquisa, apenas 10% se opõem ao Quinto.

Em janeiro de 2019, um grupo de juízes chamado “Magistratura Independente” enviou ao governo federal um documento solicitando, entre outras coisas, o fim do Quinto Constitucional, alegando que o “risco de nomeação não-profissional, de caráter eminentemente político é que a composição de um poder pode se tornar a replicação de um partido, desequilibrando a relação entre os poderes”. As informações são do jornal O Globo.

 

 

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https://www.osul.com.br/kassio-marques-se-tornou-juiz-por-meio-do-quinto-constitucional-entenda/ Kassio Marques se tornou juiz por meio do Quinto Constitucional; entenda 2020-10-21
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