Sábado, 01 de junho de 2024
Por Redação O Sul | 5 de janeiro de 2016
A Lei Maria da Penha (n 11.340/2006) é aplicável no caso em que o pai agride sua filha. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ao condenar um homem por agressão à filha, com base na legislação sobre violência doméstica. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto.
Conforme o processo, a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.
O pai foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJ-SP alegando que a aplicação da Lei 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, porém, não convenceu a turma julgadora. “Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos”, disse o desembargador Willian Campos. Para ele, foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso.
A votação foi unânime. O acórdão não foi divulgado.