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Rio Grande do Sul Liminar obriga frigorífico JBS Aves em Passo Fundo a cumprir medidas de prevenção

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Entrada da JBS Passo Fundo.

Foto: Arquivo/MPT
Entrada da JBS Passo Fundo. (Foto: Arquivo/MPT)

Liminar obtida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) obriga o frigorífico JBS de Passo Fundo a cumprir todas as medidas de prevenção à transmissão e ao contágio da Covid-19, previstas no Decreto Estadual 55.240/2020, na Portaria 407/2020 da SES-RS e todas as medidas constantes do próprio protocolo da empresa, considerando as irregularidades constatadas no estabelecimento.

No ponto, o desembargador do Trabalho Marcos Fagundes Salomão referiu que “os registros fotográficos indicam, portanto, que não só a litisconsorte não implementou as medidas necessárias, como não orientou e/ou inexistiu fiscalização eficiente da empregadora no cumprimento das normas de vigilância e saúde por parte de seus empregados, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50.000,00 por medida descumprida”.

A decisão, do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), cassou liminar anterior, concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo e determinou, ainda, a realização de inspeção, uma vez por semana, por Oficial de Justiça, até o término do estado de calamidade pública.

“Ainda que a litisconsorte sustente que esteja cumprindo todas as medidas existentes em seu Protocolo, utilizando-se de orientações do Hospital Albert Einstein, e que inexista qualquer irregularidade em sua planta de Passo Fundo, o fato é que, nos últimos meses a partir do início da pandemia, a JBS Aves Ltda. está atuando livremente na escolha das medidas que entende cabíveis para prevenir e combater o novo Coronavírus, expondo seus empregados a condições de trabalho inadequadas, ao passo que os frigoríficos concorrentes, em razão dos TACs firmados com o impetrante, vêm obrigatoriamente adotando inúmeras medidas e sofrendo permanentes fiscalizações, sob pena de pagamento de multa. Destaco que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho dizem respeito não só ao descumprimento de direitos trabalhistas, mas ao descumprimento do direito social à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal, o que não deixa dúvida acerca da prática, pela litisconsorte JBS Aves Ltda., de dumping social, que não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário”, destacou o desembargador.

A fábrica da JBS, segundo o MPT, foi uma das primeiras a apresentar surto da doença no Estado, tendo sido interditada tanto pelo Ministério da Economia quanto pela Secretaria de Saúde Municipal, após a doença ser confirmada em empregados e haver mortes de parentes. Foram verificadas falhas no distanciamento entre trabalhadores, barreiras físicas, máscaras fornecidas, renovação de ar nos ambientes e na adoção de medidas de vigilância ativa aptas a inviabilizar a ocorrência de novas transmissões.

A decisão também determina o bloqueio preventivo de R$ 10 milhões para o pagamento de multas decorrentes do descumprimento das medidas fixadas, que, caso aplicadas, serão revertidas a ações de combate e prevenção ao coronavírus na região de Passo Fundo.

Os pedidos da ação buscam garantir que, ainda que um trabalhador tenha se contaminado externamente, existam medidas eficazes para que os demais não sejam contaminados. A ACP é assinada pelos procuradores Sandro Eduardo Sardá (lotado em Florianópolis-SC), Lincoln Roberto Nóbrega Cordeiro (Guarapuava-PR) e Priscila Dibi Schvarcz, respectivamente gerente nacional, vice-gerente e gerente nacional adjunta do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, do MPT, mais Flávia Bornéo Funck, titular do inquérito (as duas em Passo Fundo).

O mandado de segurança foi ajuizado pela procuradora do MPT Márcia Bacher Medeiros. Em definitivo, na ação, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de até R$ 10 milhões, reversíveis a projetos de órgãos públicos e entidades beneficentes sem fins lucrativos da região.

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