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Geral Lula sanciona lei que financia CNH para pessoas de baixa renda com uso de dinheiro de multas de trânsito

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A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos arrecadados com multas de trânsito possam ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.

Pela nova lei, agora em vigor, serão beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.

O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.

Segundo o Palácio do Planalto, a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a exigência da realização de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio).

O veto foi publicado na edição de sexta-feira (27) do “Diário Oficial da União”.

A exigência do exame foi incluída por parlamentares dentro do projeto aprovado no Congresso que destina recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a CNH de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto foi sancionado por Lula com a previsão de utilizar as multas também para custear CNH de pessoas de baixa renda. Porém, o presidente vetou o trecho que trata do exame toxicológico.

Vale lembrar que o exame toxicológico é obrigatório para habilitação nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros). Esta determinação está mantida, sem alterações.

O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. Segundo o parlamentar, o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduzia oportunidades para que as pessoas pudessem atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitos representa uma alternativa importante de inclusão no mercado de trabalho.

O veto terá de ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão. Caso o veto caia, o exame será obrigatório.

Ao justificar o veto, Lula informou que a exigência “contraria o interesse público, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária”.

Lula seguiu a orientação dos ministérios dos Transportes, Saúde, Justiça e Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). A exigência do exame, cujo resultado deveria ser negativo, era uma das etapas de obtenção da permissão para dirigir: a primeira habilitação.

O trecho vetado alterava o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, que já determina a obrigatoriedade de resultado negativo no exame toxicológico para que um condutor consiga a habilitação nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros).

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