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Política Minirreforma eleitoral prevê que o Tribunal Superior Eleitoral determine valores que partidos devem destinar para mulheres e negros

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Objetivo das siglas é evitar punição pelo não cumprimento da distribuição proporcional dos recursos de campanha

Foto: Reprodução

Anteprojeto da minirreforma eleitoral em discussão na Câmara dos Deputados prevê que caberá à Justiça Eleitoral determinar os percentuais de financiamento que devem ser destinados pelos partidos às candidaturas de mulheres e negros nos três níveis da federação (nacional, estadual e municipal).

Com isso, as siglas querem uma vacina para não serem punidas pelo não cumprimento da distribuição proporcional dos recursos de campanha, evitando novas anistias como a que também está em articulação no Congresso.

O relator do Grupo de Trabalho na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pretende apresentar nesta segunda-feira (11) o texto que será levado para discussão na Casa.

O anteprojeto propõe mudanças em mais de 40 tópicos da legislação eleitoral. Um dos mais controversos diz respeito ao financiamento de candidaturas de mulheres e negros. Desde 2020, os partidos são obrigados a distribuir os recursos de forma proporcional ao sexo e raça das pessoas que disputam cargos eletivos.

O descumprimento dessa determinação levou as siglas a encamparem uma mudança na Constituição para anistiar as agremiações, que deve ser votada em paralelo à minirreforma eleitoral.

Os partidos alegam não terem condições de estimar corretamente a quantidade de candidaturas de mulheres e negros e, por isso, defendem o estabelecimento desses percentuais pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir dos registros das chapas proporcionais – vereadores, nas eleições municipais, e deputados, nas gerais.

Se o partido distribuir os recursos conforme essa determinação, não correria risco de ser punido futuramente e ter repasses de recursos públicos bloqueados.

Ficha Limpa

Os parlamentares também querem alterar a Lei da Ficha Limpa para mudar o início do prazo de inelegibilidade de quem tiver o mandato cassado.

A ideia é padronizar o cálculo dos oito anos de proibição de candidatura a partir da decisão que interrompeu o mandato, e não após o cumprimento de pena, em caso de condenação judicial. O mesmo ocorreria em relação aos parlamentares cassados por seus pares nos Legislativos municipais, estaduais ou no Congresso Nacional.

O Congresso tem pressa para aprovar as mudanças. Para que entrem em vigor nas eleições municipais de 2024, é preciso que as novas regras sejam sancionadas até 5 de outubro, um ano antes do primeiro turno da votação do ano que vem, após aprovação tanto de deputados quanto de senadores.

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