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Agro Ministério da Agricultura unifica normas para fiscalização de vinhos nacionais e importados

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Os vinhos e derivados da uva e do vinho são regulamentados pela Lei nº 7.678/1988.

Foto: Reprodução
Guerini afirmou que só trouxe bebidas quando foi a serviço à Argentina e que não há norma proibindo isso. (Foto: Reprodução)

O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) decidiu unificar critérios e parâmetros para fiscalização e controle de vinhos e derivados da uva, nacionais e importados. O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (2) a Instrução Normativa.

De acordo com nota do ministério, “o consumidor terá produtos com mais qualidade e segurança à saúde”. Conforme o Mapa, a norma organiza a aplicação de medidas fiscais e também é boa para produtores e importadores, pois aumenta “a previsibilidade dos processos de fiscalização e controle de importação, exportação e também da produção nacional”.

Conforme o Mapa, a nova instrução normativa atende “o rigor e as exigências semelhantes aos demais países com os quais o Brasil comercializa vinhos e bebidas” e “harmoniza o tratamento dado a importações nos pontos de ingresso no País”.

Os vinhos e derivados da uva e do vinho são regulamentados pela Lei nº 7.678/1988, regulamentada pelo Decreto n° 8.198/2014.

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