Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 6 de julho de 2021
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), ajuizaram Ação Civil Pública de responsabilidade contra a empresa Adama Brasil S.A., produtora de herbicida com o princípio ativo 2.4-D. O motivo são os danos provocados pelo produto em cultivos sensíveis e também à saúde pública.
Conforme o governo gaúcho, a Adama foi a única produtora do herbicida que não aderiu ao acordo para mitigação de danos, proposto por ambos os órgãos. Estes agora pedem que a empresa seja condenada a pagar indenização pelo risco da atividade desenvolvida e por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, em uma punição não inferior a R$ 21,7 milhões – a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo MP-RS.
Os acordos foram firmados com as demais empresas, buscando reparação de prejuízos causados pelo produto, estabelecendo a implantação de projetos de Tecnologia da Informação em favor das secretarias do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), além da testagem de amostras de vegetais contaminados.
Estudos sugerem que a exposição continuada a herbicidas à base de 2,4-D oferece riscos à saúde, podendo causar desregulação endócrina, perturbações nas funções reprodutivas, alterações genéticas (efeito genotóxico), efeitos cancerígenos e o desenvolvimento da doença neurodegenerativa de Parkinson.
Impactos
O Ministério Público investiga, desde janeiro de 2019, os impactos do agrotóxico ácido 2.4-D, utilizado em plantações de soja, milho e trigo para o controle de ervas daninhas. Essa toxicidade acaba por danificar, impedir o crescimento e causar a mortandade de inúmeras espécimes vegetais que se encontram na circunvizinhança e até mesmo em locais mais afastados da propriedade rural.
Há relatos e comprovação de danos na viticultura, em frutas cítricas, maçãs, oliveiras, erva-mate, fumo, bem como na produção de mel e em plantas e árvores nativas de diversas espécies. Além do dano às culturas de outras espécies, o produto tem o potencial de causar danos à saúde humana, conforme diversos estudos técnicos mencionados pelo processo.
Após ações de fiscalização em 23 municípios gaúchos, nas quais foram constatadas a deriva do herbicida, por conta dos danos que o produto causa às culturas sensíveis, à saúde humana e ao meio ambiente, o propósito inicial da investigação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente era avaliar a possibilidade da proibição da comercialização e aplicação dos agrotóxicos hormonais, cuja venda é vedada em países como Dinamarca, Suécia e Noruega.
A discussão ganhou novo rumo, à medida em que o governo gaúcho, diante dos interesses sociais e econômicos postos em causa, editou o Decreto 54.514/2019, criando um Grupo de Trabalho para tratar das questões relativas à utilização do agrotóxico 2.4-D no Estado.
Conforme o MP, o objetivo construir uma solução que compatibilizasse, minimamente, a proteção do meio ambiente e da saúde da população com a atividade econômica associada ao cultivo da soja. A conclusão foi de que boa parte dos problemas decorre do mau uso do produto e que outro produto usado em substituição ao 2.4-D poderia trazer iguais consequências.
Assim, foram editadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural uma série de instruções normativas prevendo a venda orientada, cadastro de culturas sensíveis, controle da comercialização, uso e aplicação do 2.4-D.
(Marcello Campos)
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