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Brasil Ministério Público Federal cobra R$ 1,7 bilhões do WhatsApp por “violações de privacidade”

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Ação aponta que a empresa violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras da plataforma. (Foto: EBC)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizaram ação civil pública para que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,733 bilhão por supostos danos morais coletivos, entre outras obrigações.

Segundo a ação, “sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças de sua política de privacidade em 2021, a empresa violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras e, com isso, viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, entre elas o Facebook e o Instagram”.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Anpd) também é alvo da ação.

A indenização exigida baseia-se em valores que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes, considerando-se a proximidade das legislações brasileira e europeia sobre proteção de dados, destaca a Procuradoria.

A ação civil ajuizada na Justiça Federal sustenta que, de 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por “omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente”. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.

Ao adotarem a quantia em euros como parâmetro para indenização no Brasil, a Procuradoria e o Idec levaram em conta a conversão monetária e o fato de que o país é um dos maiores mercados do WahtsApp no mundo – cerca de 150 milhões de usuários – para chegarem ao valor estabelecido de R$ 1,733 bilhão.

O montante é compatível com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 registrou lucro de US$ 39 bilhões. Caso a Justiça Federal acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a “interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros”.

A ação requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021 – caso não estejam de acordo com seus termos – ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que eventualmente já tenham feito a essas regras, sem que, com isso, sejam proibidos de continuar utilizando o serviço de mensageria.

Segundo a ação, as práticas do WhatsApp “desrespeitam vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), entre eles o direito conferido aos cidadãos de estarem amplamente informados e livres de coação ao manifestarem o consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado”.

A ação afirma que “as irregularidades violaram também garantias previstas no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor”.

Sem transparência

A Procuradoria anotou que ao implementar a versão atual de sua política de privacidade, o WhatsApp deixou de esclarecer os usuários sobre as alterações que seriam feitas e praticamente os forçou a manifestar anuência a essas mudanças.

O anúncio veio no início de 2021, no auge da pandemia de covid-19, quando o uso do aplicativo se fazia ainda mais necessário para a comunicação com parentes e amigos, a solicitação de serviços e o acesso a notícias.

“A partir de janeiro de 2021, ao abrir o WhatsApp, milhões de brasileiros se depararam com um aviso breve e genérico sobre as alterações nas condições de privacidade”, acentua o MPF. “O alerta apontava que todos deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte; do contrário, teriam seu acesso impedido ao aplicativo.”

O MPF e o Idec assinalam que induzidos a acreditar que se tratava de uma exigência para seguir utilizando a plataforma, muitos usuários simplesmente clicaram em “concordar” – opção que aparecia em destaque na mensagem.

“Esse gesto aparentemente banal tornou uma série de informações pessoais suscetíveis ao compartilhamento com as empresas coligadas do Grupo Meta”, diz a ação.

“O WhatsApp garante a inviolabilidade do conteúdo das mensagens trocadas por meio do aplicativo, mas tem acesso a diversos outros dados relativos a elas e aos usuários, como seus nomes completos, fotos dos perfis, listas de contatos, os grupos e as comunidades que integram e até mesmo suas localizações, o tempo de uso da plataforma, os modelos de seus smartphones e o nível de carga da bateria dos aparelhos”, diz o MPF.

Os dados e metadados coletados pelo WhatsApp sinalizam hábitos, preferências e características dos usuários, como o nível socioeconômico, os horários que acordam ou vão dormir e os estabelecimentos que costumam frequentar, pontua a ação.

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https://www.osul.com.br/ministerio-publico-federal-cobra-r-17-bilhoes-do-whatsapp-por-violacoes-de-direitos-em-politica-de-privacidade/ Ministério Público Federal cobra R$ 1,7 bilhões do WhatsApp por “violações de privacidade” 2024-07-17
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