Sábado, 27 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 24 de junho de 2017
O MP (Ministério Público) vem garantindo o fornecimento gratuito de medicamento à base de canabidiol (Hemp – Canabidiol Oill) a um paciente com 10 anos de idade, portador de Encefalopatia Hipóxico-Isquêmica e Síndrome de West, no município de Rio Grande, no Sul do estado.
Entre outras complicações decorrentes da doença, o menino chegava a convulsionar, em média, trinta vezes por dia, sendo que algumas delas eram muito severas. Com o uso do medicamento, essas crises diminuem drasticamente, o que significa sensível melhoria na saúde e qualidade de vida da criança, a qual vive com auxílio de cadeira de rodas por conta das complicações da doença.
O objetivo da ação ajuizada pela Promotoria da Infância e da Juventude de Rio Grande contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Rio Grande é garantir a efetividade dos direitos assegurados à criança, sendo responsabilidade constitucional dos entes públicos a disponibilização da substância de uso terapêutico de eficácia comprovada (óleo de canabidiol). A formulação, neste caso, é importada dos Estados Unidos, onde seu uso é mais difundido para tal finalidade.
O paciente não possui recursos financeiros para arcar com as despesas decorrentes da aquisição do medicamento, o qual somente é importado após a devida tramitação no órgão fazendário federal, autorização expressa de importação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além do receituário especial, este emitido por médico Neuropediatra que atende o paciente, em Porto Alegre.
Conforme afirma o promotor de Justiça Rudimar Tonini Soares, que ajuizou a ação civil pública, a partir do que já é veiculado em diversos órgãos da imprensa nacional, o extrato de uso terapêutico é produzido por alguns poucos pequenos laboratórios brasileiros. Essa produção, no entanto, é insuficiente e acaba restrita a muito poucos pacientes.