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Brasil Ministério Público pede prisão do prefeito de Manaus e de secretária de Saúde por fraudes na vacinação contra Covid-19

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Prefeito de Manaus, David Almeida, e secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe.

Foto: Divulgação
Prefeito de Manaus, David Almeida, e secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Estadual do Amazonas pediu a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, na ação que denuncia irregularidades na aplicação da vacina e no favorecimento de pessoas que teriam furado a fila do grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. O órgão ainda pede o afastamento de ambos dos cargos públicos.

De acordo com o MPE, houve fraude na fila de prioridades durante a campanha de vacinação e contratação irregular de dez médicos.

Em nota, o prefeito David Almeida disse estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” do MP e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. O comunicado ainda afirma que “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.

Com relação fraude na vacinação, o MPE aponta que:

  • houve omissão no planejamento e execução da campanha, o que indica o desvio de vacinas para atender a interesses particulares do prefeito e de toda a cúpula da Secretaria municipal da Saúde;
  • doses da vacina foram usadas irregularmente na imunização de servidores municipais – os nomes foram apontados a partir de uma lista enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela prefeitura de Manaus;
  • nenhum dos indivíduos citados trabalha na linha de frente do combate à Covid-19 ou é idoso (grupo prioritário) – isso que configura, segundo o MPE, infração de peculato;
  • houve omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação com caráter doloso, com o objetivo de afrouxar as fiscalizações.

No documento, além de Shadia Fraxe, órgão pede afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, e dos assessores da Secretaria municipal de Saúde Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira.

Entre os investigados alvos de busca e apreensão, estão o secretário municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis, e a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Jane Mara Silva de Moraes.

Veja, abaixo, quem foi vacinado irregularmente, segundo o órgão:

  • Shadia Hussami Hauache Fraxe (secretária municipal de Saúde);
  • Luiz Cláudio de Lima Cruz (subsecretário municipal de Saúde);
  • Sebastião da Silva Reis, o Reis (secretário municipal de Limpeza);
  • Clendson Rufino Ferreira (assessor da Secretaria Municipal de Saúde);
  • Stenio Holanda Alves (advogado e assessor da Secretaria Municipal de Saúde);
  • e Jane Mara Silva de Moraes de Oliveira (secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania).

Além deles, uma advogada e um empresário e a esposa também receberam a dose.

Ainda quanto à omissão no planejamento da campanha e à suspeita de desvio de doses, o MPE relacionou dez médicos contratados “falsamente como gerente de projetos”– eles são investigados e foram alvo dos mandados. O órgão menciona crime de falsidade ideológica.

Em relação a esses dez médicos, o MPE aponta que foram contratados “falsamente como gerente de projetos”, mas trabalhavam em unidades de saúde – a nomeação foi intermediada pela médica Ilcilene de Paula da Silva, com a participação da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e do assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho.

Em decisão assinada nesta quarta-feira (27), o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que atua na Justiça Estadual, declarou incompetência para julgamento do caso e o remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Em nota, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) reforçou o entendimento de que a matéria é de competência estadual.

“O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz o texto.

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