Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 21 de setembro de 2021
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão”, nos autos do Inquérito 4879. O mandado de prisão não foi cumprido porque, conforme amplamente noticiado, o investigado está foragido no México.
O inquérito foi instaurado a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra um grupo de pessoas, entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, em 7 de Setembro.
Na ocasião, ele foi proibido de usar as redes sociais. No entanto, Zé Trovão participou de uma transmissão de vídeo feita pelo blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, na qual seguia incitando atos contra o Supremo.
Em petição no inquérito, a defesa do investigado argumentou a ausência dos requisitos que autorizam a prisão, conforme estabelecem os artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal (CPP), considerando que não há mais motivos que justifiquem a decretação da custódia.
Fuga
Segundo o relator, a prisão não foi efetivada até o momento, pois o investigado saiu do território nacional e, atualmente, está escondido no México, após transitar pelo Panamá, de onde continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender o STF, “revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”. O ministro Alexandre lembrou, ainda, que a PGR, ao se manifestar nos autos, destacou que a fuga revela o absoluto desinteresse do investigado em colaborar com a elucidação dos fatos.
O ministro explicou que o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que a fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas, também, para assegurar a aplicação da lei penal.
Por fim, o relator ressaltou que há notícias de que Zé Trovão teria solicitado asilo político ao governo do México, o que corrobora a necessidade de manutenção da decretação da prisão preventiva.
“Aliás, além da fuga do distrito da culpa, há notícias de que Marcos Antônio Pereira Gomes solicitou asilo político ao governo do México, com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal, o que indica, nos termos já assinalados, a necessidade de manutenção da decretação de sua prisão preventiva”, afirma Moraes na decisão.