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Política Ministro do Supremo diz que Constituição permite aplicação de multa para restringir locomoção

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Para o ministro Alexandre de Moraes, não se pode argumentar com direito de ir e vir se isso põe em risco outras pessoas

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ainda de acordo com a decisão de Moraes, a investigação irá apurar a "existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a democracia." (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou na segunda-feira (20) que a Constituição permite a adoção de medidas mais rígidas para restringir a locomoção durante a pandemia do coronavírus.

O isolamento e o distanciamento social são medidas preconizadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e por especialistas como métodos para conter a disseminação do vírus. Governos estaduais e prefeituras publicaram decretos estabelecendo restrições. O presidente Jair Bolsonaro é contra punições a quem desrespeita o isolamento e defende a reabertura do comércio e a retomada das aulas nas escolas.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a restrição de locomoção pode ser feita administrativamente, sem a necessidade de entrar na área penal. Por isso, segundo ele, é possível que as autoridades fixem multa para impedir que as pessoas ingressem em praias, por exemplo, desde que estejam tratando do direito de ir e vir como questão de saúde pública. Para o ministro, “estão criado fantasma onde não existe” sobre a restrição de locomoção.

“É inegável que a própria Constituição autoriza, seja administrativamente ou seja do ponto de vista mais radical – se houver necessidade mais radical –, restrições administrativas mais radicais de ir e vir. As pessoas não estão sendo tolhidas do direito de ir e vir. As pessoas devem respeitar a saúde de toda coletividade. Se você vai colocar em risco a saúde de toda coletividade, é você quem está infringindo a lei”, afirmou o ministro durante videoconferência realizada pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

“Restrições administrativas são realizadas todos os dias desde que haja razoabilidade. A pessoa pode alegar o direito de ir em vir se vai colocar em risco a sua saúde e dos demais? Logicamente que não”, completou. Moraes afirmou que sempre tem que se partir, em um primeiro momento, da análise da legalidade de eventuais decretos, das limitações, se são proporcionais e razoáveis para preservação da saúde pública.

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Jean Carlo Mantelli
21 de abril de 2020 12:46

Olha tchê pelo menos a Vacina pro Gado ainda Tem! Uns falam de fome sem nunca ter sentido e o tal representante não tá preocupado com a miséria só fez o Brasil descer mais ainda no ranking, nunca fez nada em 30 ano$, a não ser mamar no berço explendido de Brasília desrespeito total com nossa bandeira e com quem está lutando pra salvar vidas ficando em casa ato solidário enquanto o gado faz aglomeração partidária de gabinete, e o tal Ex-Juiz. Levado ao ministério da justiça p/ funcionar como uma espécie de esteio Moral desta gestão ruim dependendo do… Leia mais »

Tecladista Flc
21 de abril de 2020 13:54

Este advogadinho de porta de galinheiro agora inventa artigos que não existem na Constituição .Tem que fechar mesmo este circo chamado STF.

Valmir Endruweit
21 de abril de 2020 12:13

Onde está escrito qna Constituição que podem aplicar multa|???Esse careca não sabe nem interpretar a bula de rémédio para calvice, querem interpretar a Constituição?Babaca!Comedores de lagostas e vinhos premiados enquanto o mundo passa fome, não te moral alguma.

Liege Mendes
21 de abril de 2020 16:53

A Conservação da Vida. E seus livros “Os elementos da lei” e “Leviatã”, Thomas Hobbes torna evidente o uso da física e suas leis mecânicas como base para explicar fenômenos psíquicos e físicos, chegando até mesmo a comparar o homem com uma máquina, além de fazer analogia à mecânica do homem e à mecânica do relógio: “O que é o coração, senão uma mola; os nervos, senão outras tantas cordas; e as juntas senão outras tantas rodas; imprimindo movimento ao corpo inteiro, tal como foi projetado pelo Artífice?” Porém é apenas em seu livro “De Corpore” que Thomas Hobbes demonstra-nos… Leia mais »

Gilberto Caldeira
21 de abril de 2020 12:13

Ministro vem cometer uma aberração jurídica, visando afastar punição futura de governadores que determinaram a prisao civil em face ao Coronavirus , pessoas não teriam mais o direito de se deslocar ( direito de ir e vir) . Ora a Constituição Federal determina, que o direito de ir e vir é inegociável, somente possivel em Estado de Sitio( Determinado Governo Federal). Condierando que o referido Ministro foi filiado ao ( PSDB), mesmo partido do Governador de São Paulo Jõao Dória( PSDB), vem fazer um ensaio de interpretação ampliativa da Constituição, visando impedir Impeachment para apurar a responsabilidade dos Governadores que… Leia mais »

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