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Notícias Ministro do Supremo Flávio Dino determina novas medidas de transparência para emendas parlamentares

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Decisão ocorre após acordo selado entre os três Poderes no início da semana. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nessa sexta-feira (23) novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares. A decisão ocorre após um acordo selado entre Judiciário, Legislativo e Executivo no início da semana.

Dino determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) apresente, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que dê maior publicidade às informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e as emendas de relator (RP 9).

A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também deverá apresentar, em 30 dias, um plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo, recursos repassados de fundos federais para os fundos estaduais e municipais.

Dino também determina que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator e de comissão a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

Também foi determinado que organizações da sociedade civil que lidam com recursos públicos deverão utilizar a plataforma Transferegov, site que centraliza as transferências de repasses da União.

O ministro ainda afirma no despacho dessa sexta-feira que outras decisões serão proferidas após as manifestações dos Poderes e demais órgãos públicos e que o pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo quanto à retomada das execuções das RP 8 e RP 9 também será analisado “sempre nas condições fixadas por este Tribunal para que ocorra o fiel atendimento ao Acórdão na presente ADPF “.

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