Domingo, 03 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2025
O ministro Luiz Fux abriu divergência na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao votar para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista. Com isso, o placar do julgamento está em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente. Ainda faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O voto de Fux representou uma reviravolta no entendimento que o ministro vinha adotando até aqui. Embora tenha adotado divergências pontuais em relação às penas aplicadas a envolvidos nos atos golpistas do 8 de Janeiro nos últimos meses, até então o magistrado vinha concordando com a condenação dos réus em outras ações penais que envolviam os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
“Não se pode aceitar a pretensão acusatória de se imputar ao réu (Bolsonaro) a responsabilidade por crimes cometidos por terceiros no fatídico 8 de janeiro de 2023 como decorrência de discursos e entrevistas ao longo do mandato”, disse Fux.
Ele alegou ainda que culpar Bolsonaro por golpe de Estado abriria precedente perigoso para responsabilização de políticos, destacando que seria inadequado penalizar discursos políticos que, por si só, não configuram atos executórios de crimes contra o Estado.
“Seria precedente muito perigoso a responsabilização penal de agentes políticos com base em alegações genéricas de abuso de suas prerrogativas e de ingerências indevidas nas funções dos outros Poderes”, afirmou o ministro.
Fux também afirmou que os ataques feitos por Bolsonaro ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas “não configuram tentativa de abolição do estado democrático de direito”. Segundo ele, tais manifestações não ultrapassaram o limite da liberdade de expressão e não podem ser tomadas como provas de uma intenção concreta de executar um golpe de Estado.
“Ainda que se tenham questionamentos contra a regularidade do sistema de votação ou acusação aos membros de outros poderes, a simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”, declarou o magistrado.
Outro ponto mencionado por Fux foi a chamada minuta do “Punhal Verde e Amarelo”. Segundo o ministro, não há evidências que comprovem que o documento, que previa medidas como a decretação de estado de sítio, tenha sido de fato apresentado a Bolsonaro.
“As provas apresentadas pela acusação são insuficientes para demonstrar, afastando qualquer dúvida razoável, que essa minuta, em algum momento, chegou a ser apresentada ao réu Jair Bolsonaro, muito menos que tenha contado com a sua anuência”, disse.
O ministro também defendeu a absolvição do ex-comandante da Marinha Almir Garnier por todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República. Por outro lado, ele defendeu a condenação do tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (Com informações do jornal O Globo)
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