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Rio Grande do Sul Ministro do Supremo mandou suspender uma lei gaúcha sobre a idade mínima das crianças no Ensino Fundamental

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Decisão leva em conta que o assunto é de competência federal. (Foto: Elza Fiuza/EBC)

Em uma ação direta de inconstitucionalidade, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso concedeu liminar que suspende os efeitos de dispositivos da lei estadual nº 15.433/2019, que estipula no Rio Grande do Sul a idade mínima para ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental. A avaliação do magistrado é de que compete apenas à União editar normas gerais sobre o assunto.

No processo, a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) argumenta que, de acordo com a legislação federal, para ingressar no ensino fundamental a criança precisa ter completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo em que é feita a matrícula. Já a lei gaúcha em discussão exige 6 anos completos entre 1º de abril e 31 de dezembro.

Em 10 de fevereiro, o MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), por meio das Preduc (Promotorias de Justiça Regionais da Educação), expediu Recomendação destinada aos Conselhos Municipais de Educação e Secretarias Municipais de Educação para que, no âmbito dos sistemas municipais de ensino, sigam uma diretriz de 2010 do CNE (Conselho Nacional de Educação), reiterada pelo STF em 2018, e adotem o corte etário de 6 anos até o dia 31 de março, como prevê a lei federal.

A promotora de Justiça Regional da Educação de Santa Maria, Rosangela Corrêa da Rosa, reforça que o MP-RS entende não ser atribuição dos estados e nem dos entes municipais legislar nas questões nacionais de Educação:

“É preciso que o Brasil tenha uma organização mínima e o próprio STF já tinha dito que era de responsabilidade do Congresso Nacional essa atribuição. Além do mais, a lei gaúcha não contribui em nada com a qualidade da educação e atende somente um número muito reduzido de pessoas que querem colocar seus filhos antes na escola, atentando, inclusive, contra os direitos da criança de brincar. Não é por saber ler que a criança estará apta, do ponto de vista emocional, a frequentar a escola”.

(Marcello Campos)

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