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| Ministro do Supremo suspende a ordem para a Receita Federal informar dados de seus servidores que atuam em fiscalização

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Liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar na sexta-feira (25) suspendendo de imediato a determinação do ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), para que a Receita Federal informasse nome e matrícula de todos os servidores que atuaram em processos de fiscalização envolvendo agentes públicos. As informações são do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil).

A medida determinava que a Receita apresentasse nomes e matrículas dos Auditores-Fiscais responsáveis, nos últimos cinco anos, pela fiscalização de altas autoridades dos três poderes da União, tais como parlamentares, ministros de Estado, ministros dos tribunais superiores, desembargadores dos tribunais regionais federais, bem como de seus familiares. A liminar foi concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindifisco Nacional.

O requerimento do ministro se estendia a todos os acessos a dados fiscais dessas autoridades públicas e seus familiares, no mesmo período, sem nenhuma diferenciação em relação a processos finalizados ou apurações em curso. Segundo o Sindifisco, “tal medida seria potencialmente capaz de comprometer o sigilo dos procedimentos em curso nas áreas de seleção, de inteligência e de corregedoria, com a exposição de operações sigilosas em conjunto com outros órgãos e de ações controladas autorizadas pelo Judiciário. Também seria um freio, sem precedentes, na apuração de ilícitos tributários relacionados às práticas de sonegação, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas”.

No mandado de segurança, o Sindifisco Nacional argumentou que – além de se tratar de um ato inválido, pela ausência de motivação – o pedido do ministro do TCU teria assumido nítida natureza correicional, o que seria legalmente vedado, já que “a atividade disciplinar primária não se insere na esfera de competências do TCU”. Para o sindicato, portanto, o Tribunal de Contas da União “invadiu a esfera correcional e disciplinar da Receita Federal do Brasil e da Controladoria Geral da União, ao solicitar, de modo genérico, dados pessoais, nome e matrícula, de servidores públicos”.

O Sindifisco justificou ainda que a determinação do ministro Bruno Dantas violou o princípio da proporcionalidade em suas três dimensões: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Isso porque “conhecer nomes e matrículas é medida adequada para se proceder ao exame de condutas concretas, na condução de processos disciplinares”.

Ou seja, “para se investigar fatos específicos – os vazamentos pontuais – não é lícito se levar a termo uma averiguação global da conduta de todos os servidores que fiscalizaram membros de poder e agentes públicos federais”. Por essas razões, a requisição de dados pelo TCU seria desnecessária.

Em sua manifestação, a Advocacia-Geral da União acatou os argumentos do Sindifisco Nacional e requereu ao STF o deferimento da liminar. “Conclui-se, portanto, que a autoridade coatora extrapolou de suas competências constitucionais e legais, na medida em que pretendeu apurar suposto ilícito administrativo funcional (apurável por procedimento administrativo disciplinar), sob o argumento de que a prática de tal ato envolveria a irregular utilização de recursos públicos”, argumentou a AGU, em parecer assinado pelo ministro André Mendonça.

Segundo a AGU, se prevalecer a premissa de que qualquer infração funcional configura irregular utilização de recursos públicos, “a Corte de Contas ver-se-á obrigada a instaurar tomada de contas especial em todas as hipóteses em que um procedimento administrativo disciplinar (PAD) for instaurado”.

No último dia 18, o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, encaminhou ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, alertando sobre os riscos de prestar as informações requeridas pelo TCU. No documento, o sindicato solicitou que o assunto fosse levado ao conhecimento do ministro da Economia e que a listagem não fosse entregue até manifestação expressa daquele ministério, a quem a Receita, por força de Lei, está diretamente subordinada.

A requisição de dados por parte do TCU constou da representação que o Sindifisco Nacional fez, na última semana, ao Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, como um dos fatores que comprometiam a independência técnica dos Auditores-Fiscais para prosseguir fiscalizando autoridades públicas de relevo, mesmo diante de evidências de irregularidades tributárias, pairando como ameaça intimidatória sobre a Receita Federal.

Ainda segundo o Sindifisco, a “decisão do ministro Alexandre de Moraes restabelece, ainda que em caráter liminar, a segurança jurídica para que os Auditores-Fiscais permaneçam exercendo suas atribuições legais, resguardados de ingerências indevidas e inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito”.

 

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https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-suspende-a-ordem-para-a-receita-federal-informar-dados-de-servidores-que-atuam-em-fiscalizacao/ Ministro do Supremo suspende a ordem para a Receita Federal informar dados de seus servidores que atuam em fiscalização 2019-10-26
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