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Brasil Ministros do Supremo discutirão a validade de um artigo da lei que prevê a tributação sobre o salário-maternidade

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Dados usados são de óbitos pela doença registrados em 2020 e 2021. (Foto: EBC)

A licença-maternidade está na pauta no STF (Supremo Tribunal Federal). Nesta quarta-feira, ministros da Corte discutirão a inconstitucionalidade de um artigo de lei que prevê a incidência de tributação sobre o salário-maternidade. O principal argumento dos advogados que levaram o tema para discussão é de que trata-se de um benefício, não remuneração, e que por isso não deveria entrar na base de cálculo de contribuições previdenciárias.

Atualmente, quando uma mulher empregada com carteira assinada adota ou dá à luz a uma criança, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) arca com o custo do salário durante a licença. Porém, a empresa e a funcionária pagam contribuição previdenciária sobre esse valor. “A norma fere a Constituição, que preconiza a proteção ao mercado de trabalho da mulher. E ainda pode acirrar a desigualdade de gênero nesse campo”, opina o advogado Breno Vasconcelos, que atua no caso.

Já para Adriana Carvalho, gerente de projetos da ONU Mulheres, a dupla tributação é polêmica: “Se a mulher contribui com a Previdência para ter esse direito, quando usufrui dele não faz sentido o órgão cobrar de novo. Isso reforça uma ideia coletiva, e que não é real, de que a mulher é um custo”.

Para desfazer esse e outros mitos que rondam a licença-maternidade, Adriana e a professora Regina Madalozzo, do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, debruçaram-se sobre os dados a respeito do afastamento do emprego por homens e por mulheres.

“Homens se afastam por motivos como doenças ou acidentes, e esses afastamentos quase se compensam entre homens e mulheres até os 40 anos de idade”, explica Regina. “Depois disso, quando as mulheres tiram menos licença-maternidade, os homens inclusive ultrapassam o número de dias afastados.”

Para responder se existia uma diferença grande nos dias de afastamento de homens e mulheres do trabalho, contando a licença-maternidade, as pesquisadoras usaram o Rais (Relatório Anual das Informações Sociais) de 2017. O documento reúne dados enviados ao governo pelas empresas sobre seus funcionários, como idade, sexo, remuneração e horas trabalhadas.

Constatações

Elas se ativeram ao número de dias que cada funcionário esteve afastado da empresa, fosse por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade. E analisaram somente pessoas que trabalharam o ano todo. A surpresa: é mínima a diferença no número de dias em que elas e eles estão fora do local de trabalho por acidentes de trabalho, problemas de saúde ou licença-maternidade/paternidade. Em um ano, os homens se ausentam, em média, 13,5 dias; as mulheres, 16.

“Ninguém culpa um homem se ele fica doente”, compara Regina. “Já a mulher, se sai mais cedo para buscar a criança na escola ou levar ao médico, escuta na empresa que se dedica mais aos filhos que ao trabalho.”

A desigualdade de tratamento no mercado de trabalho, lembra a professora do Insper, é um desincentivo para as mulheres. Elas investem mais em formação que os homens, mas não têm o mesmo retorno.

Ex-funcionária de uma construtora, Sheila Santos, de 38 anos, foi dispensada depois da licença-maternidade. Ao descobrir a gravidez, conta, a empresa disse que redistribuiria internamente o trabalho até sua volta. Um problema de saúde, porém, acelerou o parto. O bebê nasceu e faleceu dias depois.

“Pouco depois, o RH ligou para eu voltar. Eu disse que não tinha cabeça e que ia tirar o período de licença”, conta ela, mandada embora na volta. Na época, Sheila ocupava um cargo de confiança, diz: “Saí me sentindo derrotada. Ainda há empresas que não estão preparadas, ou não querem entender a maternidade”.

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