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Brasil Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer na semana que vem

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Extensão no úmero de pontos na carteira para sua suspensão, uso obrigatório da cadeirinha e novos prazos para o exame de aptidão são algumas mudanças do novo código

Foto: Reprodução
Extensão no úmero de pontos na carteira para sua suspensão, uso obrigatório da cadeirinha e novos prazos para o exame de aptidão são algumas mudanças do novo código. (Foto: Reprodução)

Entram em vigor na próxima segunda-feira (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definida a vigência em 180 dias após a rubrica.

A partir desta data, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ao número de pontos que podem motivar a suspensão de dirigir e à punição a quem causar morte ao conduzir veículo após o uso de bebida alcoólica ou outras drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa.

Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação) e 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1 metro e 45 centímetros de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (“recall”), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

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