Quinta-feira, 03 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 5 de maio de 2022
O governo federal anunciou um pacote de medidas que inclui duas novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) voltadas exclusivamente às mulheres.
A primeira das medidas prevê a liberação de recursos do fundo para auxiliar mulheres no pagamento de creche para filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até cinco anos de idade.
A outra possibilidade de liberação do FGTS exclusiva para mulheres será o custeio de cursos de qualificação profissional em áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia, consideradas as que oferecem melhores oportunidades profissionais atualmente, mas que ainda são dominadas por homens no mercado de trabalho.
Os valores, limites e tempo de uso dessas duas novas modalidades de saque do FGTS ainda precisarão ser regulamentados pelo Conselho Curador do fundo, em resolução própria. Não há prazo para que essa análise ocorra e as novas modalidades entrem em vigor.
O conjunto de medidas consta em Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e fazem parte do Programa de Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência. Ele foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (5). Entre as medidas está ainda a que prevê flexibilização do trabalho para apoio a funcionários com filhos.
Auxílio-creche
Ainda em relação à creche, a Medida Provisória regulamentou ainda o auxílio-creche, ou reembolso creche, que é um valor repassado pelas empresas que possuem mais de 30 empregadas mulheres (a partir dos 16 anos), definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais entre funcionários e empregadores.
Atualmente, esse benefício consta apenas em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, mas passará a constar em lei federal.
Jovem Aprendiz
O governo também promete a abertura de 250 mil novas vagas de jovens com mudanças no programa de aprendizagem.
Hoje, as empresas podem contratar jovens de 14 a 24 anos, por um período máximo de dois anos. A MP flexibiliza essas regras para permitir que esses jovens permaneçam como aprendizes por até três anos.
O prazo será estendido para até quatro anos no caso de jovens contratados aos 14 anos ou no caso dos vulneráveis, o que inclui aqueles que integram famílias beneficiárias do Auxílio Brasil.
A meta é que 100 mil das 250 mil novas vagas sejam geradas para esse público até o fim do ano.
Os jovens que estiverem frequentando cursos técnicos também poderão ter o contrato de aprendizagem estendido até o máximo de quatro anos.
Para as atividades que exigem idade mínima do aprendiz de 21 anos, como segurança e transporte profissional (como motorista de caminhão), o limite de idade será elevado para 29 anos.
No jovem aprendiz, o empregador precisa pagar o salário mínimo hora, mas tem menos encargos no recolhimento de FGTS, por exemplo. A alíquota é de 2%, menor que os 8% para trabalhadores com carteira assinada.