Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
19°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

| Negada aplicação de multa ao governador pelo parcelamento dos salários dos delegados

Compartilhe esta notícia:

Entidade defendia uma multa de 100 mil reais a governador do RS, José Ivo Sartori. Foto Luiz Chaves/Palácio Piratini

O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, negou na quinta-feira o pedido da Asdep (Associação dos Delegados de Polícia do RS) para que o governador José Ivo Sartori seja multado, caso descumpra decisão judicial e parcele o salário da categoria.

A Asdep ingressou com mandado de segurança informando que o salário da categoria soma 15.281.378,75 reais, entre 947 delegados de polícia ativos e inativos. O governo, por sua vez, noticiou que a linha de corte é de 5,1 mil reais e, portanto, 10.451.678,75 reais deixariam de ser pagos em dia, em salários.

Assim, a entidade defendeu no mandado de segurança a necessidade de que seja aplicada ao governador multa diária no valor de 100 mil reais, que corresponderia a 1% da folha de pagamento que ficaria retida, por dia, bem como o sequestro de 10.451.678,75 de reais na conta do Estado do valor referente à quantia que deixará de ser paga, caso descumprida a ordem judicial que proíbe o parcelamento.

O desembargador explicou que, conforme as Constituições, Federal e Estadual, Sartori não tem a opção de atrasar a folha de pagamento por motivo de outros compromissos que considere prioritários. Por outro lado, o que pode levar ao atraso foge à análise, neste momento, do julgador.

Ou seja, o governador tem de cumprir a ordem judicial que deixa claro que não possui discricionariedade quanto à folha de pagamento dos servidores. Se não cumpri-la, deverá ser por razão fática insuperável, como a ausência de recursos, caso contrário, inexistindo esta “força maior”, certamente estará incorrendo em improbidade administrativa, afirmou o magistrado na decisão.

Quanto à multa, Souza Júnior afirma que só poderia ser fixada contra o próprio governador. Porém, os valores são muito maiores do que a capacidade remuneratória do chefe do Executivo, o que inviabiliza a decisão.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de |

A remessa de dinheiro de brasileiros para os Estados Unidos mais que triplica
Rio Grande do Sul ficou em segundo lugar entre os Estados exportadores em abril
https://www.osul.com.br/negada-aplicacao-de-multa-ao-governador-pelo-parcelamento-dos-salarios-dos-delegados/ Negada aplicação de multa ao governador pelo parcelamento dos salários dos delegados 2015-05-22
Deixe seu comentário
Pode te interessar