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Fórmula 1 Nelson Piquet é condenado a pagar 5 milhões de reais por racismo e homofobia contra Lewis Hamilton

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Associações alegaram que Piquet violou direito fundamental difuso à honra da população negra. (Foto: Reprodução)

O ex-piloto Nelson Piquet foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por falas racistas e homofóbicas dirigidas ao piloto de Fórmula 1 Lewis Hamilton, da Mercedes, durante entrevista a um canal do Youtube.

A decisão, de sexta-feira (24), é do juiz Pedro Matos de Arruda da 20ª Vara Cível de Brasília. O juiz atendeu a uma ação impetrada pelas entidades Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de SP e FAecidh.

As associações alegaram que Piquet violou direito fundamental difuso à honra da população negra e da comunidade LGBTQIA+ ao se referir em comentário a Hamilton como “neguinho” e ao proferir falas homofóbicas contra os também pilotos Keke e Nico Rosberg.

“O neguinho meteu o carro. O Senna não fez isso. O Senna saiu reto”, comentou ao comparar um acidente envolvendo Hamilton em 2016 com o acidente envolvendo Ayrton Senna e Alain Prost, no GP do Japão em 1990. Em seguida, o piloto insultou Keke e Nico: “[Koke] é que nem o filho dele [Nico Rosberg]. Ganhou um campeonato… o neguinho devia estar dando mais c.. naquela época e ‘tava’ meio ruim, então… (risos)”.

Embora a fala tenha sido direcionada ao piloto inglês, as associações argumentaram que houve a prática velada de ato racista e homofóbico, afetando “o direito de toda a sociedade de não se ver afrontada por ações dessa natureza”, o que extrapolaria os limites da liberdade de expressão.

Em sua decisão, o juiz Pedro Matos de Arruda ressaltou o potencial de alcance e influência da fala do piloto brasileiro. “Esta ofensa é intolerável. Mais ainda quando se considera a projeção que é dada quando é uma pessoa tão reconhecida e tão admirada como o réu”, escreveu na decisão o juiz.

Para Frei David Santos OFM, Diretor Executivo da Educafro Brasil, uma das entidades proponentes da ação, a sentença constitui um marco na aplicação do Direito Antidiscriminatório. “Fundamentos que ele utiliza na sentença mostram que o Judiciário brasileiro começa a se renovar e se tornar mais justo para com os oprimidos. Ele, certamente, se preparou muito para julgar esse processo, pois esse conteúdo antirracista não é ensinado nas faculdades de Direito do Brasil. A justiça está, cada vez mais, voltando seu olhar para os injustiçados”, afirmou o religioso.

“Acreditamos que mais de 90% dos juízes brasileiros não possuem essa formação, pois as faculdades estão desatualizadas. Esse domínio antirracista não é dado em nenhuma faculdade de direito do Brasil, nem na USP. Todas as Faculdades de direito (e outras), sérias, deveriam criar uma matéria antirracista, imediatamente.”

Quanto ao valor da indenização e os critérios de apuração, o juiz levou em consideração o fato de Piquet ter feito doações para a campanha de reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, no valor de R$ 501 mil. Como a Lei nº 9.504/97, da Justiça Eleitoral, limita as doações e contribuições a campanhas eleitorais a 10% dos rendimentos brutos, o juiz considerou que Piquet teria arrecadado em 2021 mais de R$ 5 milhões.

“Considerando que o réu se propôs a pagar mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ajudar na campanha eleitoral de um candidato à presidência república, objetivando certamente a melhoria do país segundo as suas ideologias, nada mais justo que fixar a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) – que é o valor mínimo de sua renda bruta anual – para auxiliar o país a se desenvolver como nação e para estimular a mais rápida expurgação de atos discriminatórios.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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