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Esporte Neymar silencia sobre o caso do jogador Robinho, que disse em entrevista à Fox Sports que recebeu total apoio do atacante do PSG

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Segundo portal, comemoração começou dia 25 e segue até 1º/1. (Foto: Reprodução)

Dias atrás, Robinho disse em entrevista à Fox Sports que recebeu o “total apoio” de Neymar no caso em que foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por participação no estupro coletivo de uma jovem albanesa. Depois disso, a divulgação de trechos da sentença e de ‘áudios’ com o relato detalhado de Robinho de como se relacionou com a moça complicaram bastante a sua situação.

As conversas interceptadas pela justiça da Itália e que vieram a público no Brasil levaram o comentarista da TV Globo, Caio Ribeiro, a voltar atrás num primeiro comentário sobre o caso. Dissera primeiro que Robinho tinha a seu favor o benefício da dúvida. Após os “áudios”, Caio afirmou que não havia mais esse “benefício”. “Tem que pagar como qualquer outra pessoa”, afirmou.

Na segunda-feira (19), os locutores Galvão Bueno e Cléber Machado, da TV Globo, disseram-se estarrecidos com o conteúdo dos diálogos entre Robinho e um de seus amigos, gravados pela justiça. Galvão qualificou como “hediondo” o crime pelo qual o jogador responde, ainda em primeira instância. “Estou arrasado. O ser humano não pode fazer uma coisa dessas”, pontuou.

Essa onda de indignação pela atitude de Robinho se espalhou no meio esportivo e fora dele. No entanto, pelo menos até a manhã desta terça-feira (20), Neymar manteve o silêncio. Teve tempo de negar ou de pelo menos explicar o porquê de ter dado “total apoio” ao ex-colega de Santos – atuaram juntos no clube em 2010. Mas não se manifestou.

Entendendo o crime de estupro e suas subdivisões legais

De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de estupro, tipificado no artigo 213, diz em seu texto normativo que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, sua pena é de reclusão, de 06 (seis) a 10 (dez) anos” (BRASIL, 1940).

Esta definição se aplica a modalidade clássica de estupro, no entanto, a legislação penal prevê uma subdivisão de adequação para este crime, tipificado no artigo 217-A do mesmo Diploma Legal. Este, por sua vez, consiste na ação de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, e a pena é de reclusão de 08 (oito) a 15 (quinze) anos.

Um detalhe importante acerca desta subdivisão é que, segundo alteração promovida pela Lei nº 13.718/2018, passaram a incorrer na mesma pena quem pratica atos libidinosos com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

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