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Porto Alegre Nova lei amplia em Porto Alegre o número de empresas que não precisam de alvará municipal

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(Foto: EBC)

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou um projeto de lei complementar encaminhado pela prefeitura para ampliar de 290 a 771 (166%) o número de atividades econômicas enquadradas na capital gaúcha como de baixo risco. Na prática, a iniciativa deve facilitar a obtenção do alvará, por meio do chamado “autolicenciamento” na abertura de empresas.

De acordo com o Executivo, a iniciativa dispensa o empreendedor de boa parte da burocracia nesse tipo de procedimento, contribuindo assim para melhorar o ambiente de negócios. O mesmo projeto também regulamenta no município a Lei Federal nº 14.195, que determina o critério da dupla-vista para atividades de baixo ou médio risco.

Nesse caso, o agente fiscalizador deve apenas orientar o infrator em uma primeira oportunidade e só aplicar multa se a conduta inadequada for novamente constatada na segundo contato. Atualmente, a punição já é imposta no primeiro contato com a irregularidade.

O texto revoga as disposições da Lei Complementar nº 12, de 1975, sobre a concessão de alvarás de licença e a previsão de que nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do município.

“Porto Alegre está na vanguarda da liberdade econômica, como uma das capitais brasileiras que oferece melhores condições para o desenvolvimento do empreendedorismo”, ressalta o texto de divulgação publicado no site prefeitura.poa.br.

A titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDet), Júlia Evangelista Tavares, acrescenta:

“Conseguimos construir uma sólida política de apoio ao empreendedorismo e a abertura de novos negócios. Ao mesmo tempo que liberamos as atividades econômicas, proporcionamentos ferramentas para que a fiscalização atue de forma mais educadora e menos punitiva. Criamos mais condições para que os empreendedores se adaptem às normativas e aumentamos a relação de confiança entre poder público e o setor privado. Assim, todo mundo ganha”.

Exceção

Conforme a emenda apresentada ao projeto, não estão incluídas no afrouxamento da regra as atividades dedicadas à operação de desmanche de veículos. O mesmo vale para fundições, de galpões de reciclagem e estabelecimentos de compra e venda de sucata ou peças usadas de veículos automotores, mesmo que de baixo risco, necessitarão de emissão de autorização para funcionamento no município.

(Marcello Campos)

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