Quinta-feira, 07 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 19 de novembro de 2017
A reforma trabalhista está valendo há cerca de uma semana, desde o dia 11 de novembro, mas já passa por novas mudanças. O governo alterou alguns pontos por meio de uma MP (medida provisória), divulgada na noite de terça-feira (14) e enviada ao Congresso para votação. Isso, porém, já era esperado e fez parte de um acordo feito há meses entre governo e parlamentares.
Como se trata de uma medida provisória, a decisão já está valendo desde que foi publicada, mas tem um prazo de 60 dias (que pode ser prorrogado por mais 60) para ser analisada e votada pelo Congresso.
Veja a seguir quais pontos da nova lei trabalhista mudam com essa medida do governo e o que pode acontecer com ela no futuro.
Trabalho intermitente
O que diz a reforma trabalhista: criou uma nova forma de contratação, chamada de trabalho intermitente, em que os funcionários não têm garantido tempo de trabalho mínimo e ganham de acordo com as horas ou dias de serviço. O funcionário pode ser chamado para trabalhar ou não. Por outro lado, pode trabalhar para mais de uma empresa.
O que o governo mudou: segundo a MP, uma empresa não pode demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para fazer isso, tem que esperar pelo menos 18 meses. Essa regra, porém, só valerá até 31 de dezembro de 2020.
Outra mudança é que o funcionário intermitente que for demitido sem justa causa pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, quando o trabalhador intermitente receber menos do que o salário mínimo no mês, deverá complementar o valor que faltar da contribuição ao INSS. Se não fizer isso, aquele mês não contará para o cálculo dos benefícios da Previdência, como a aposentadoria.
Grávidas
O que diz a reforma trabalhista: mulheres grávidas podem trabalhar em locais insalubres de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentem um atestado médico recomendando que sejam afastadas do emprego.
O mesmo vale para as mulheres que estão amamentando – nesses casos, elas também podem trabalhar em locais de insalubridade máxima. O que o governo mudou: as grávidas podem continuar trabalhando em locais de insalubridade mínima ou média, mas só se apresentarem um atestado médico liberando isso. Caso contrário, serão afastadas. O atestado deve ser de um médico de confiança da funcionária, e ela deve apresentá-lo se quiser. A empresa não pode forçar que ela trabalhe no local insalubre. No caso da insalubridade de grau máximo, o trabalho das gestantes continua vetado, de qualquer maneira. A situação das mulheres que estão amamentando não muda em relação ao definido inicialmente pela reforma.
Jornada 12×36
O que diz a reforma trabalhista: libera para qualquer atividade a jornada em que o empregado trabalha por 12 horas, e descansa nas 36 horas seguintes, chamada 12×36. Esse tipo de jornada pode ser estabelecido por acordo individual escrito, além de por acordo ou convenção coletiva.
O que o governo mudou: a MP tira a possibilidade de que a jornada 12×36 seja definida em acordo individual entre o funcionário e seu patrão. É necessária a negociação do sindicato dos trabalhadores com os patrões – a única exceção é o setor de saúde (hospitais e clínicas, por exemplo).
Validade para os já empregados
O que diz a reforma trabalhista: o texto aprovado pelo Congresso não deixava claro se as mudanças afetavam trabalhadores que já estavam empregados com carteira assinada, ou apenas os contratos feitos após a entrada em vigor das novas regras, em 11 de novembro.
O governo e entidades de empresas, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), afirmaram que a validade era para todos, mas especialistas em direito tinham opiniões diferentes sobre a questão.
O que o governo mudou: a MP inclui um trecho específico esclarecendo que a reforma vale para todos os trabalhadores, inclusive os que já estavam empregados antes de ela começar a valer. “O disposto na Lei nº 13.467 [reforma trabalhista], de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”, diz a MP.
Dano moral
O que diz a reforma trabalhista: o valor que o trabalhador tem direito a receber por dano moral, se entrar com uma ação trabalhista, foi limitado. Esses valores variam de, no máximo, três a cinquenta vezes o salário do funcionário, dependendo do grau da ofensa (de leve a gravíssima). Essa medida foi atacada por críticos da reforma que disseram que funcionários com melhores salários teriam direito a receber uma indenização maior do que os demais, mesmo que a ofensa fosse a mesma.
O que o governo mudou: com a MP, a referência para calcular a indenização deixa de ser o salário do funcionário e passa a ser o valor máximo do INSS (R$ 5.531,31 em 2017).
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