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Mundo O Brasil lidera os pedidos de cobranças de pensões alimentícias em Portugal

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Objetivo é facilitar acesso à Justiça, mas há risco de criar desigualdade entre as partes; OAB é contrário à mudança. (Foto: Reprodução)

O Brasil lidera o número de cobranças internacionais de pensões alimentícias em Portugal, comprovam os números obtidos pelo blog Portugal Giro junto ao Ministério da Justiça (MJ) do país. Somente este ano, até o início de abril, 64 processos estavam em curso. Significa que o pagamento está pendente. Entre 2012 e 2021, o MJ recebeu outros 501 pedidos.

São dados de processos com origem no Brasil que deram entrada na Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ). Porém, o MJ ressaltou que existem processos de execução que entram diretamente nos tribunais sem o conhecimento do órgão.

Pedidos com origem na Alemanha, Suíça, Reino Unido, França e Polônia ficam muito atrás do Brasil no total. O Chile, com um pedido, é o outro país da América do Sul na lista este ano. Após a verificação, o MJ e os tribunais exercem o cumprimento dos pedidos, com acompanhamento dos processos pela DGAJ.

Ao todo, são 661 mil os estrangeiros residentes em Portugal. A comunidade brasileira é a maior e teria ultrapassado os 180 mil em 2020.

Foram concedidas 42 mil autorizações de residência em 2020 a brasileiros que entraram no país com visto de turista e ainda não tinham documento de permanência.

Pensão em Portugal

Pais que pagam pensão de alimentos aos filhos menores em Portugal são obrigados a cumprir esse pagamento por mais sete anos, ou seja, esse pagamento ocorrerá até que os beneficiados tenham 25 anos. Para que isso seja possível, é preciso que os filhos continuem a estudar ou frequentem alguma formação profissional.

Até 2015, em Portugal o pagamento da pensão alimentícia só era obrigatório até que o adolescente atinjisse a maioridade.

De acordo com a lei, o juiz pode decidir, ou os pais acordarem, que essa contribuição será feita integralmente ou parcialmente aos filhos maiores ou emancipados. Ainda segundo a lei, o progenitor que assume, a título principal, o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem se sustentar sozinhos, pode exigir do outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos.

Em Portugal, assim como no Brasil, o dever de manutenção não se limita propriamente aos alimentos, abrangendo também o sustento em diversas áreas (profissionais, de lazer, extracurriculares etc.), motivo pelo qual a prestação, normalmente, é determinada em valor fixo, representado por moeda corrente.

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