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Mundo O Brasil tem 40 casos de pais que levaram os filhos ao exterior sem autorização

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Situação gera angústia para quem ficou. (Foto: Reprodução)

Um ano e três meses após conseguir recuperar a guarda do filho, mantido à força pelo pai americano nos Estados Unidos, a educadora Cheyenne Menegassi, de 38 anos, de Santa Rosa do Viterbo (SP), só encontra palavras de agradecimento. “Sei que muitas mães não tiveram a mesma sorte, mas fui feliz ao conseguir meu filho de volta em poucos meses.” Ela recorreu à Convenção de Haia, um tratado internacional válido para 98 nações que trata de subtração internacional de crianças e adolescentes. O caso dela é um dos 90 ativos (em que o Brasil demanda outro país) entre 2016 e 2017, segundo o Ministério da Justiça. Este ano, pela primeira vez desde a promulgação da convenção, há 18 anos, o Brasil registra mais casos em que pede o retorno de menores levados daqui ilegalmente para o exterior do que os de outros países que pedem a devolução.

O drama da mãe começou em 27 de junho de 2016, quando o pai de G., então com 13 anos, convenceu a mãe a deixá-lo passar as férias com ele, no Tennessee (EUA). O adolescente embarcou sozinho e não voltou. No dia 3 de agosto, após denunciar o caso ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Justiça como sequestro internacional, Cheyenne viajou para os EUA e iniciou a disputa, que terminou em 9 de setembro.

Em maio, a nutricionista Cintia Pereira, de 36 anos, conseguiu retornar dos EUA com o filho J., de 6 anos. Ela havia se casado com um americano em 2009, mas a união durou apenas dois anos. Em 2013, ele retornou ao País com um pedido de divórcio e da guarda da criança. Alegando à Justiça que o menino sofria abuso sexual, o americano conseguiu a guarda provisória. Quando a mãe conseguiu provas de que a acusação era falsa, em 2015, o pai já tinha fugido com a criança para o Paraguai e, de lá, para seu país. Hoje, mãe e filho estão juntos, em São Paulo. O pai não retornou os contatos da reportagem.

Há uma semana, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3.ª Região deu a guarda definitiva de duas filhas suecas, de 12 e 14 anos, à mãe brasileira Kelly Cristina Faria, moradora de São Carlos (SP). Por 3 votos a 2, os magistrados entenderam que o envio das crianças de volta à Suécia poderia ser mais danoso para elas do que a permanência no País. Kelly tinha 18 anos quando conheceu aqui o cidadão sueco e foi com ele para a Europa.

Em dezembro de 2011, após a separação, ela trouxe as meninas ao Brasil. “Eu estava separada, com guarda compartilhada na Suécia. Era o primeiro Natal que passaríamos no Brasil, mas minhas filhas foram tão bem recebidas, se sentiram tão felizes, que eu decidi ficar.” Kelly foi acusada de sequestro internacional pela Convenção de Haia.

A decisão do TRF não é definitiva. O advogado do pai das crianças, Jonas Castro, informou que deve recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Procedimento

Nos casos que são admitidos pela Convenção de Haia, o Brasil envia o pedido de cooperação ao órgão governamental do país em que está a criança e a solicitação é repassada ao Judiciário local que decide, com base na convenção, se é caso de retorno. A decisão considera fatores como o local habitual de residência da criança e as leis que se aplicam ao conflito. Quando se disputa a guarda, prevalece a lei do país de residência original da criança.

Para a coordenadora-geral da Acaf (Autoridade Central Administrativa Federal em Matéria de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes), Natália Camba Martins, o aumento nos casos ativos pode ser decorrente da condição econômica mundial. Com a melhora na economia dos Estados Unidos e países da Europa, após a crise de 2008, muitas pessoas saem para estudar ou tentar a vida no exterior.

Houve ainda, segundo ela, uma facilitação na saída de brasileiros ao se afrouxarem as regras da Resolução 131 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de 2011, que exigia o consentimento dos dois cônjuges para viagens de crianças e adolescentes para o exterior. “A resolução permite que seja encartado no passaporte da criança que viaja muito ao exterior uma autorização vitalícia, sem indicar o período da viagem. De um lado, isso reduz a burocracia. De outro, abre a porta para aumentar os casos de crianças que ficam retidas fora.”

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