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Lenio Streck O caso da moça de Santa Catarina e o escândalo da audiência

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A ambição mais comum entre os advogados é a de alcançar uma cadeira de vereador. (Foto: Reprodução)

O Brasil foi tomado por uma espécie de comoção. Começo a coluna com uma frase do juiz que absolveu o acusado de estupro de vulnerável – objeto de grande polêmica que gerou indignação de Ministros, parlamentares, investigação do CNJ e CNMP, advogados, professores, juízes e membros do MP: “Ao meu sentir”. Isso diz muito do direito brasileiro. Muito mesmo.

Pois é. Para mim, o maior erro que está sendo cometido é pensar que é possível cindir-separar a sentença do restante do processo.

Explico: Dizer “ah, aconteceu tudo isso, mas o juiz acertou” é como dizer que, “tirante os estupros, o médico Roger A (que pegou 260 anos de prisão) era um bom sujeito”. Não fossem as torturas, prisões, a ditadura até que…

Hitler não era um mau sujeito. Tirando o antissemitismo, o racismo, o autoritarismo, a violência, os campos de concentração… pintava bons quadros e cuidava dos gatinhos, ouvi dizer. Não fosse aquilo…

Aos fatos. A história todos já conhecem: moça de 21 anos alega ter sido estuprada em estado de vulnerabilidade. O Ministério Público assim denunciou. O réu chegou a ser preso. Segundo a sentença, não foi provado que havia vulnerabilidade. Estavam presentes, todavia, provas de esperma do réu e sangue da vítima, que alega ter sido desvirginizada.

Não vou examinar a decisão sob o prisma da correção ou da incorreção. Isto porque há algo que contamina todo o feito. Por isso, discordo de que seja possível isolar a sentença e dizer “o juiz não errou ou o juiz errou”. Uma sentença só é sentença em seu todo. Você não separa algo daquilo que é condição-de-possibilidade-de-algo. Abstraia a sentença do conjunto e você não tem mais sentença. Não se lê, não se interpreta e não se julga em fatias.

O juiz, na sua sentença, não narrou nada do que ocorreu naqueles 30 e poucos minutos em que o advogado massacrou a vítima. Deveria tê-lo feito. Falhou. O Promotor, em suas alegações, também ignorou a audiência. Falhou.

Ambos falharam ao não conter o advogado. Sim, por vezes eles, mormente o juiz, até chamaram a atenção do causídico. Mas, como se viu, faltou pulso ao juiz. E o Promotor não se comportou com fiscal da lei. Ah, o juiz diz que ele deixa a audiência correr, sendo responsabilidade das partes, advogado e promotor, o desenrolar do ato. Bom, se é assim, por que não deixar sem juiz a audiência? Cada coisa…

Fui membro do MP por 28 anos. Eu não deixava esse tipo de coisa acontecer. Portanto, quando alguns estão dizendo “ah, tem de olhar todo o vídeo”. Pois bem. Eu vi. E o conjunto da obra mostra isso mesmo que circula na mídia.

Não, não houve a tese do estupro culposo. Todavia, o juiz citou um livro que diz que não existe estupro culposo. Mas, se não existe, por que citou? Certa vez caiu um homem no tanque da Coca Cola. Todos falavam disso. Então a Coca Cola publicou uma nota dizendo que não havia caído um homem… Pronto. Todos passaram a dizer que havia, mesmo, caído um homem…Entenderam?

É isso. Uma audiência é o lugar da civilização e não da barbárie. O resto é churumela. Ah, mas ao fim e ao cabo, o réu devia ser absolvido. Pode ser. Não discuto isso. Só não precisavam abrir a caixa de Pandora. E advogados tem de ter limites. Réus e vítimas não podem ser agredidos. Isso tudo o que ocorreu é fruto “de muito esforço” brasileiro. Ensino jurídico, maus livros, simplificações e quejandices.

Bom, pelo menos esse caso pode servir de lição.

And I rest my case.

 

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https://www.osul.com.br/o-caso-da-moca-de-santa-catarina-e-o-escandalo-da-audiencia/ O caso da moça de Santa Catarina e o escândalo da audiência 2020-11-07
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