Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 9 de dezembro de 2019
Uma portaria do Comando do Exército, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9, estabelece normas para atividades de colecionadores de armas, tiro desportivo e caça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, da Agência Brasil e da Agência Senado.
A portaria esclarece, por exemplo, ser vedada qualquer prática com armamento objeto de coleção, exceto para realização de testes para reparo ou manutenção. Reparos ou restaurações no armamento de coleção deverão ser feitos por armeiros credenciados pela Polícia Federal ou por pessoas registradas no Comando do Exército.
Sobre o tiro desportivo, a portaria esclarece que o atirador desportivo é a pessoa registrada no Comando do Exército, que pratica habitualmente o tiro como esporte. É considerada a prática habitual, com a frequência de participação do atirador em, no mínimo, oito atividades de treinamento ou de competição em entidade de tiro, em eventos distintos, dentro de um período de doze meses. Essa habitualidade deve ser comprovada.
Pacote anticrime e desarmamento
Na reta final dos trabalhos antes do recesso parlamentar, senadores tentam um acordo para conseguir votar o pacote anticrime (Projeto de Lei 10.372/18) ainda neste ano.
Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (4), o pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A matéria, que traz mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados, acabou sendo aprovada pelos deputados sem polêmicas que poderiam dificultar o avanço da proposta.
O pacote também aumenta as penas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). Para quem lidar com armas de uso proibido, a pena passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão. Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.
O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade. Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente. A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.
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