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Brasil O governo afirmou que a nova lei trabalhista é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos regidos pela CLT

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A nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017. (Foto: Banco de Dados)

A nova lei trabalhista é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado. A avaliação foi divulgada nesta terça-feira (15) pelo Ministério do Trabalho por meio de nota à imprensa.

De acordo com o governo, esse é o entendimento de um parecer, emitido pela consultoria jurídica junto ao Ministério do Trabalho, aprovado pelo titular da pasta, Helton Yomura, e publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

O Ministério do Trabalho informou ainda que a aprovação do parecer pelo ministro “gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”.

O governo disse ainda que parecer elaborado pela unidade da AGU (Advocacia-Geral da União) conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória 808, “não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017”.

Resistências à nova lei trabalhista

Seis meses após a sua criação, a reforma trabalhista saiu do papel e vem mudando aos poucos a dinâmica das relações entre patrão e empregado, mas ainda esbarra em forte resistência por parte de sindicatos e insegurança jurídica nos tribunais. A nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

Acordos coletivos emperraram diante do impasse entre empresas e trabalhadores, especialmente em pontos específicos que têm sido questionados na Justiça do Trabalho. O fim da contribuição sindical obrigatória é um deles e já teve reflexos na arrecadação dos sindicatos, que caiu 80%.

Além disso, a medida que regulamentava pontos da nova lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, também perdeu a validade, pois não foi votada em tempo hábil. Entre as regras previstas na MP que deixam de valer estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.

Já no STF (Supremo Tribunal Federal), é discutida a primeira ação que questiona a constitucionalidade da nova lei. Os ministros precisam decidir se o trabalhador considerado pobre e com direito a Justiça gratuita seria obrigado a pagar as despesas do processo em caso de derrota, como estabelece a reforma. A votação começou na quinta-feira (10), mas foi interrompida pelo pedido de vista de Luiz Fux e não há data para o julgamento ser retomado.

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