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Política Governo federal suspende compra e aluguel de imóveis e veículos

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Caberá ao ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizar as contratações. (Foto: José Cruz/ABr)

O governo federal suspendeu, a partir desta terça-feira (23), a compra e aluguel de imóveis, veículos, a contratação de fornecimento de jornais e revistas em meio impresso e de serviço de ascensorista. A decisão foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.

A exceção é para imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica; a compra de carros de representação para uso exclusivo do presidente e do vice-presidente da República; a prorrogação contratual e as despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.

Os órgãos e entidades, excepcionalmente, poderão solicitar autorização específica para realizarem a aquisição ou locação de imóveis e a aquisição de veículos”, informa a portaria.

Em caso de “relevância e urgência, excepcionalidades pontuais” poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima do órgão.

Com vistas a subsidiar a análise, o Ministério da Economia poderá solicitar informações complementares aos órgãos requerentes”, diz o texto. “Os pleitos que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhados de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade solicitante.”

As solicitações deverão ser encaminhadas pela Secretaria Executiva do respectivo ministério interessado à Secretaria Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano”, diz a portaria.

Caberá ao ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizar as contratações.

Doação de bens para o Executivo

No último dia 12, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que formaliza os critérios para a doação de bens móveis ou serviços para o Executivo por pessoas físicas ou jurídicas. As regras começam a valer a partir do próximo dia 12 de agosto, 60 dias após a publicação do decreto.

De acordo com o decreto, além de bens móveis, como mesas e cadeiras, podem ser oferecidos ao Executivo Federal consultorias e tecnologias de ponta, que possam auxiliar, por exemplo, na melhoria da gestão pública e na prestação de serviços.

Segundo o ministério da Economia, as doações não serão realizadas se houver conflito de interesses; se gerar responsabilidade subsidiária ou despesa adicional que tornem a doação antieconômica; ou se originar obrigação futura de contratação, tanto no caso de marcas exclusivas quanto de serviços que podem ser contratados por inexigibilidade de licitação.

Ainda de acordo com o decreto, estão impedidas de doar para o governo pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. “No caso de pessoas jurídicas, a vedação é quando forem declaradas inidôneas, suspensas, impedidas de contratar com a administração pública, tenham condenações por improbidade administrativa ou estiverem em débito com a seguridade social.”

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https://www.osul.com.br/o-governo-federal-suspendeu-a-compra-e-o-aluguel-de-imoveis-e-veiculos/ Governo federal suspende compra e aluguel de imóveis e veículos 2019-04-24
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