Segunda-feira, 27 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 20 de junho de 2020
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que prorrogará o fechamento das agências da Previdência Social até o dia 10 de julho, com reabertura marcada para o dia 13. O retorno das atividades presenciais será feito de forma gradual. A previsão anterior é que as agências fossem reabertas nesta segunda-feira, dia 22.
“Serão priorizados, nesta primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. O retorno destes serviços visa dar celeridade aos processos, uma vez que precisam essencialmente do atendimento presencial”, informou a autarquia.
A portaria que normatiza a prorrogação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira. O documento detalhará ainda diretrizes e protocolos que precisam ser implementados pelo INSS para que o segurado seja atendido com segurança e conforto nas unidades.
O INSS informou ainda que os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam funcionando pelos canais remotos: Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e central telefônica 135.
O prazo para reabertura das agências foi adiado a primeira vez no dia 22 de maio, quando o INSS publicou uma portaria no Diário Oficial prorrogando o fechamento das agências até o dia 19 de junho, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Auxílio-doença
O INSS informou ainda que os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam funcionando pelos canais remotos: Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e central telefônica 135.
O prazo para reabertura das agências foi adiado a primeira vez no dia 22 de maio, quando o INSS publicou uma portaria no Diário Oficial prorrogando o fechamento das agências até o dia 19 de junho, em razão da pandemia do novo coronavírus.
É um benefício concedido ao segurado do INSS que estiver incapacitado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos para o desempenho de sua função atual ou habitual (caso esteja desempregado), por motivos alheios a sua atividade laborativa.
O empregado que contribuir com o INSS, de acordo com a Lei 13.979 que estiver em isolamento ou quarentena pode ser considerado como falta justificada e, portanto, o salário é pago normalmente.
Sem esquecer, das medidas implantadas para redução da jornada de trabalho e salário, suspensão do contrato de trabalho.
Entretanto, os autônomos que não possuem vínculo empregatício, dependendo do seu próprio trabalho para ter uma remuneração, não tem amparo legal de benefício, exceto, o benefício emergencial, desde que preencha os requisitos legais.
Para alguns juristas, existe a tese que o auxílio-doença nesses casos. Afinal, independentemente de possuírem alguma doença ou lesão ou não, estes segurados estão impossibilitados e, em muitos casos, inclusive proibidos por lei, de exercerem suas atividades laborais habituais em razão da pandemia do novo coronavírus.
Já foram feitas algumas propostas ao Senado e a Câmara dos Deputados para incluir na legislação a possibilidade de concessão do auxílio-doença nessas situações em que os trabalhadores estiverem impossibilitados de trabalhar por estar num grupo de risco sem poder receber qualquer outro benefício ou remuneração.