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Brasil O juiz Sérgio Moro proibiu Lula de ocupar cargos públicos por 19 anos

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Os advogados de Lula alegam que não tiveram acesso a documentos. (Foto: Reprodução)

A mesma decisão judicial que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro prevê ainda que Lula fique interditado para o exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, ou seja, por 19 anos. A decisão, no entanto, precisa ser confirmada pela segunda instância. Lula pode recorrer da sentença em liberdade.

A sentença foi divulgada nesta quarta-feira pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava-Jato na primeira instância. A determinação de que Lula não possa ser eleito ou ocupar cargos públicos por 19 anos baseou-se nos artigos 7 e 9 da Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro. O ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, também ficou interditado pelo dobro da pena, de 10 anos e 8 meses de reclusão, que deve ser reduzida devido ao fato de o empresário ter fechado acordo de delação com a Justiça.

A ação tramitava na Justiça Federal do Paraná e acusa Lula de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por contratos entre a OAS e a Petrobras. Se o ex-presidente Lula for condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, daí então ele poderá se tornar inelegível. Não há prazo para que o julgamento ocorra.

Triplex

Moro também determinou que o apartamento triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá, deve ser confiscado independentemente da confirmação da sentença em segunda instância. Isso porque, segundo o juiz, o imóvel é “produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”.

Prisão preventiva

Na sentença, Moro afirma que o ex-presidente Lula adotou táticas de defesa “bastante questionáveis”, sob orientação de seus advogados. “Como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, procurador da República e delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra. Até mesmo promoveu ação de indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente”, escreveu.

O magistrado destacou na decisão que, aliando as táticas de defesa com supostos episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, havia no processo motivos para cogitar que a prisão preventiva de Lula fosse decretada. No entanto, Moro afirma que optou por não fazê-lo por prudência, uma vez que a prisão cautelar de um ex-presidente poderia envolver “certos traumas”.

“Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, escreveu Moro.

 

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