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Geral O mercado de tornozeleiras eletrônicas disparou por motivos óbvios e a empresa líder no setor, não por acaso, fica em Curitiba, sede da Operação Lava-Jato

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Usos mais comuns são para saídas temporárias de presos. (Foto: Neiva Motta/Susepe)

A profusão de escândalos, operações e condenações pode assustar investidores e inibir a economia como um todo. Mas faz a alegria de pelo menos um segmento empresarial: o de fabricantes e fornecedores de tornozeleiras eletrônicas para governos e repartições do Judiciário. Representantes das duas principais empresas do ramo no País afirmam que registraram expressivo crescimento no período recente e que trabalham com cenários otimistas para o futuro.As duas empresas somadas monitoram 30 mil tornozeleiras no momento.

Foi em 2010 que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.258, que permitiu o uso dos equipamentos em presos em liberdade condicional ou regime semiaberto, criando uma norma federal que consolidou iniciativas de alcance estadual. Outra lei, a 12.403, de 2011, sancionada por Dilma Rousseff, permitiu o uso da tornozeleira como medida cautelar.

A empresa líder do mercado é justamente de Curitiba, cidade sede da primeira instância da Operação Lava-Jato. A paranaense Spacecom fornece tornozeleiras eletrônicas para 19 Estados. Segundo seu sócio administrador, o engenheiro Sávio Bloomfield, fatura 55 milhões de reais e cresce mais de 20% ao ano.

O ritmo de crescimento pode ser percebido pelo total de tornozeleiras contratadas. Em janeiro de 2014, dois meses antes do começo da Operação Lava-Jato, havia contratação de 15,7 mil equipamentos. Em novembro de 2015 o número chegou a 37,2 mil. A Justiça Federal do Paraná havia fechado a contratação de 500.

A principal concorrente da Spacecom é a paulista Synergye, dona de contratos em sete Estados e na Costa Rica, administradora de 8 mil tornozeleiras em uso e 58 funcionários. O diretor-executivo, Carlos Alberto Luna, não informou faturamento. Mas deu pistas sobre a taxa de crescimento da companhia. No ano passado, seus contratos representavam um terço do volume atual.

As tornozeleiras têm aparecido com destaque no noticiário desde o início da LavaJato. Nesse período, diversos presos famosos figuraram como “garotos-propaganda” do produto, como o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-ministro José Dirceu. O mais recente é o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.

O que torna o mercado promissor, explica Luna, é o intensivo crescimento das condenações em todo o País. Cresce o entendimento no meio jurídico de que as cadeias superlotadas representam uma penalidade inadequada para quem comete pequenos delitos e as limitações orçamentárias do setor público dão combustível a esta tendência.

Calcula-se que uma pessoa aprisionada custa mais de 5 mil reais por mês ao Estado. Conforme as empresas do setor, o valor médio do monitoramento por tornozeleira não passa de 280 reais por mês nas configurações mais simples.

Nesse negócio, as empresas não vendem tornozeleiras para o Estado, mas o serviço de monitoramento, contratado sempre por meio de licitação. Na maioria dos casos, quem contrata são as secretarias estaduais de administração penitenciária, que estipulam em edital um período para a prestação do serviço e a quantidade de tornozeleiras que quer ter disponível. Mais recentemente, repartições do próprio Judiciário começaram a contratar. A primeira foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os três Estados do Sul do País.

As empresas podem fornecer apenas o equipamento que vai preso na perna do condenado, como se fosse uma locação, ou vender o pacote completo, que inclui o monitoramento 24 horas, ativação e desativação de peças, entre outras coisas. Outra vantagem é a versatilidade do produto, que oferece um leque diversificado de opções para o juiz estabelecer a punição. O magistrado tem a possibilidade de determinar o raio de mobilidade do usuário (a residência, um quarteirão, a cidade ou até o país); horários específicos para deslocamentos, para aqueles que trabalham durante o dia e precisam voltar à cadeia à noite; ou até alarmes específicos para os casos em que o condenado não pode se aproximar da vítima, tipo de sentença muito comum na escopo da Lei Maria da Penha.

Os usos mais comuns são para saídas temporárias de presos nas situações de indulto, acompanhamento de prisão domiciliar e trabalho em semiaberto. Qualquer tentativa de desrespeito às limitações impostas produz um alerta imediato na central de monitoramento. Assim como eventuais tentativas de rompimento do lacre do equipamento ou interrupção do sinal. As baterias, que costumam durar 48 horas, em média, devem ser recarregadas pelo próprio usuário. E, claro, todos são avisados que falta de recarga também produz alerta.

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