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Brasil Ministério da Educação quer acessar dados sigilosos de alunos para emitir nova carteirinha estudantil

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A prova deve medir se a criança lê com “bom ritmo, precisão e velocidade”. (Foto: Divulgação)

No centro da demissão do presidente do Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), Elmer Vicenzi, estão relatórios internos da autarquia que contrariam o pedido do MEC (Ministério da Educação) para usar dados sigilosos de alunos na emissão de uma nova carteira estudantil, que seria digital.

A intenção do MEC é esvaziar o poder de entidades como a UNE (União Nacional dos Estudantes), que tem na emissão de carteirinhas sua principal fonte de receita. A medida, no entanto, não contou com respaldo da área jurídica nem do departamento técnico do Inep, que coleta e armazena as informações pessoais de alunos por meio dos censos educacionais.

O tema abriu uma frente de batalha entre Vicenzi e a Consultoria Jurídica do Inep. Ele chegou a determinar a demissão de um dos advogados que assina o parecer contra o pedido do MEC. Os profissionais disseram então que voltariam para a Advocacia Geral da União, onde são lotados.

A briga interna no Inep chegou ao MEC. A equipe do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que já estava insatisfeito com o presidente do Inep, convenceu-o da exoneração, mesmo que nesta disputa específica Vicenzi estivesse ao lado do titular da pasta. Oficialmente, o ministério diz que Vicenzi pediu para sair.

Pareceres internos apontam que a intenção do MEC de usar os dados para fazer as carteirinhas contraria a legislação em vigor sobre sigilo de dados pessoais. A pressão pela obtenção das informações se intensificou a partir de pedido formal da pasta ao instituto para acessar a base do Censo da Educação Superior, que traz informações de alunos e profissionais individualmente, inclusive das redes privadas e estaduais.

Segundo a análise jurídica, a legislação atual protege o sigilo de dados estatísticos de caráter pessoal e só permite sua utilização para os fins aos quais foram coletados. Ou seja, o censo serve para orientar as políticas de governo, fazer estudos e avaliações, mas não pode ser usado para pegar as informações individuais de cada estudante.

“O preço a ser pago pela quebra de sigilo estatístico será a inviabilização do planejamento de políticas públicas. O sigilo contribuiu para a veracidade das informações prestadas pelo cidadão e, consequentemente, para a elaboração de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento nacional e à melhoria da qualidade de vida dos brasileiros”, afirma o parecer. O documento endossa conclusão da Diretoria de Estatísticas Educacionais do instituto, que também se opôs ao pedido do MEC, em nota técnica, com a mesma justificativa.

De acordo com o parecer jurídico, uma série de leis e decretos, a começar pela Constituição Federal, vedam o repasse e uso dos dados da forma que o MEC quer. Cita o sigilo de informações como garantia constitucional e menciona também a Lei de Acesso à Informação, que resguarda “informações pessoais” como de acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos.

Depois, passa a legislações específicas, como o decreto 6.425/2008, que trata do censo anual da educação a ser feito pelo Inep. O artigo 6º dessa norma estabelece que “ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no censo da educação, vedada a sua utilização para fins estranhos aos previstos na legislação educacional aplicável”.

O parecer assinala ainda que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) está submetido às mesmas regras. A única hipótese legal para a quebra do sigilo estatístico, segundo a análise jurídica, é apurar infrações relacionadas à própria questão da preservação dos dados pessoais.

Questionado se usará os dados sigilosos, o MEC não se pronunciou. O Inep afirmou, em nota, que “tem respeitado todas as normas e entendimentos jurídicos acerca do tratamento de informações e bases de dados sob sua responsabilidade”. E destacou que “trabalhará para construir políticas públicas educacionais em prol do bem comum, alinhados com o Ministério da Educação, órgão do qual faz parte”.

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