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Por Redação O Sul | 16 de setembro de 2019
O MPF (Ministério Público Federal) em Brasília se manifestou favorável a um pedido feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que a investigação sobre o advogado Zanone de Oliveira Júnior, que defende o autor da facada em Jair Bolsonaro, Adélio Bispo, tramite no STF (Supremo Tribunal Federal).
Trata-se do inquérito aberto para apurar quem financiou a defesa de Adélio. Em outro procedimento, já finalizado, a Polícia Federal concluiu que o agressor agiu sozinho no ataque a Bolsonaro.
Na manifestação enviada ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), o procurador José Alfredo de Paula Silva argumenta que, por se tratar de um crime político, o caso deve ficar a cargo do STF.
Juiz
Em junho, o juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora (MG), decidiu absolver Adélio Bispo de Oliveira na ação penal referente à facada no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. O magistrado ainda converteu a prisão preventiva em internação provisória, mas manteve Adélio na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).
Adélio foi considerado inimputável. “Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti jurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, afirmou o magistrado.
O juiz disse que “para a caracterização da inimputabilidade penal, devem estar comprovadas a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento e, por fim, a contemporaneidade entre a conduta e a incapacidade mental”.
Segundo o magistrado, a perícia resultou na conclusão de que Adélio “é portador de Transtorno Delirante Persistente; a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento”.
O magistrado relatou nos autos que Adélio, “em carta escrita de próprio punho dirigida ao juízo, requereu o seu recambiamento para estabelecimento prisional em Montes Claros, em razão de o prédio do Penitenciária Federal de Campo Grande ter sido construído com características da arquitetura maçônica, além de o local estar impregnado de energia satânica”.