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Brasil O Ministério Público Federal tenta obrigar o SUS a oferecer cloroquina a pacientes com coronavírus

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Decisão foi tomada em ação formalizada depois que o governo contratou influenciadores para ações de marketing na pandemia. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso judicial pedindo que a União seja obrigada a disponibilizar tratamento ambulatorial precoce a pacientes de Covid-19, o que inclui a cloroquina e a hidroxicloroquina – dois medicamentos contraindicados pela comunidade científica para o tratamento da doença.

De autoria do procurador da República Ailton Benedito, popular entre bolsonaristas nas redes sociais, o agravo foi protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, contra uma decisão da Justiça Federal de Goiânia que negou o pedido no mês passado.

Jair Bolsonaro faz propaganda da cloroquina nas redes sociais.

Na ação, Benedito diz que a União, o Estado de Goiás e o município de Goiânia devem acatar a orientação expedida pelo Ministério da Saúde, disponibilizando os remédios para que os médicos possam prescrevê-los a quem estiver com a doença na fase inicial, a partir de uma análise caso a caso.

De acordo com o procurador, o uso da cloroquina deve fazer parte da estratégia sanitária do poder público para evitar novas mortes no Brasil, que contabiliza mais de 94 mil vítimas fatais desde o início da pandemia.

“Devem-se utilizar todas as possibilidades farmacológicas, com o objetivo de oferecer o tratamento precoce para mitigar o agravamento da doença e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, enquanto não existe tratamento especificamente desenvolvido”, defende o MPF.

O uso da cloroquina na fase inicial da Covid-19 tem sido defendido pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele próprio disse ter tomado o medicamento quando contaminado. Estudos científicos não confirmaram a efetividade da cloroquina ou da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19, seja na fase inicial ou avançada da doença.

Devidos a efeitos colaterais que podem ser fatais quando associados à Covid-19, a Organização Mundial da Saúde (OMS) desaconselha o uso dos medicamentos para pacientes com a doença, mantendo a indicação apenas para o tratamento da malária e doenças autoimunes.

Apesar disso, Benedito afirma que “todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à Covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias”.

Segundo o procurador, uma política que só considere a compra de respiradores e a construção de novos leitos – atos voltados a procedimentos em pacientes mais graves – “não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS)”.

No pedido, o MPF requer multa diária de R$ 100 mil a cada ente federativo e de R$ 10 mil a cada agente que retardar essas providências.

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