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Brasil O ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, apresentou um pacote que admite isenção a pena de policial que matar em serviço

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Moro explicou os pontos da proposta em uma reunião em Brasília. (Foto: Isaac Amorim/Ministério da Justiça)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (04) a governadores um projeto anticorrupção e anticrime com propostas de alterações em 14 leis. Entre elas, a isenção a pena de policial que matar em serviço. O texto prevê, por exemplo, modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos, do Código Eleitoral, entre outros.

Moro explicou os pontos da proposta em uma reunião em Brasília. Além dos governadores, estavam presentes secretários de Segurança Pública. O objetivo do projeto de lei anticrime, de acordo com o Ministério da Justiça, é dar mais efetividade ao combate à corrupção, a crimes violentos e ao crime organizado no País. Veja os principais pontos da proposta:

Caixa dois: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.

Prisão após segunda instância: o texto afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em segunda instância.

Confisco de bens: uma pessoa que for condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com os seus rendimentos lícitos.

Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças no Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.

Legítima defesa: o texto do projeto que será enviado ao Congresso aprofunda a explicação sobre o que é considerado legítima defesa. Atualmente, entende-se em legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

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