Terça-feira, 01 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 19 de novembro de 2020
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro dê explicações sobre a nomeação de reitores nas universidades federais e de diretores das instituições federais de ensino superior. O objetivo é subsidiar o julgamento de pedido de medida liminar na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 759. Na decisão, o relator também solicitou a manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República). “O prazo para a resposta, comum a todas as autoridades, é de cinco dias”, informou o STF.
A ação foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que argumenta que as nomeações estariam ocorrendo em desacordo com as listas tríplices enviadas por essas entidades, em violação aos preceitos fundamentais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.
No pedido de liminar, a OAB requer que seja determinado ao presidente da República que nomeie apenas o primeiro nome da lista enviada pelas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior, em respeito à consulta feita às comunidades acadêmicas. A entidade também pede a anulação dos atos de nomeação já realizados que não tenham obedecido a escolha da comunidade.
Para a entidade, isso deve ser feito em respeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.
Segundo a entidade, o objetivo da ADPF não é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.192/1995 que permitem ao presidente da República nomear os reitores e os vice-reitores das universidades federais a partir de lista tríplice, mas impedir “nomeações discricionárias” e “evitar novos aviltamentos por novas nomeações em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”.
A ADPF foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que também é relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6565 ajuizada pelo PV (Partido Verde) sobre o mesmo tema.
Segundo a legenda, o governo federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma “intervenção branca” nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria. De acordo com o PV, a União Federal tem aplicado a lei e o decreto “para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos”.
O partido sustenta que o objetivo do governo federal é “estabelecer vigilância e controle das universidades federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas”, transformando o texto constitucional em “letra morta” e corroendo “internamente os mecanismos universitários de participação e de garantia de pluralidade”.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender os dispositivos ou para que as escolhas “obedeçam minimamente aos critérios técnicos exigidos do gestor público”, o PV aponta a “real possibilidade” de nomeação de novos reitores nas Universidades Federais do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Brasília, do Pará e de São Carlos. As informações são do STF.