Domingo, 28 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
21°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O ministro do Supremo Gilmar Mendes votou contra a condução coercitiva. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima semana

Compartilhe esta notícia:

Magistrado tem sido alvo de várias mensagens enganosas no aplicativo. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta quinta-feira (7) pela inconstitucionalidade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o País. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (13) com o voto de mais 10 ministros.

A Corte avalia liminar proferida em dezembro do ano passado na qual Gilmar Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista do Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o País estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na PF (Polícia Federal) durante as investigações da Operação Lava-Jato.

Ao votar novamente sobre a questão para decidir o caso definitivamente, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as “conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação”. Segundo Gilmar Menses, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado.

“Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório”, argumentou.

Para o ministro, a investigação da Polícia Federal envolvendo o ex-reitor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Luiz Carlos Cancelier e a Operação Carne Fraca, que investigou vários frigoríficos, são exemplos outros abusos na condução de investigações.

Cancelier se suicidou, no ano passado, jogando-se da varanda de um shopping center em Florianópolis. Ele foi preso em uma investigação sobre supostos desvios de recursos no valor de R$ 300 mil, mas cometeu suicídio após conseguir liberdade.

“Resta indubitável na conduta de nossos magistrados uma clara violação da presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana”, disse Gilmar Mendes.

Sobre a Carne Fraca, o ministro citou o caso em que delegados da PF afirmaram à imprensa que restos de papelão eram misturados à carne para serem revendidos por alguns frigoríficos, mas depois ficou comprovado que a informação era inverídica. “Resultou talvez no mais histórico vexame de que se tem notícia. Temos que gravar o nome destas pessoas, do juiz que autorizou, do delegado que dirigiu, do Ministério Público que atuou, para saber que eles eram claramente ineptos e irresponsáveis.”

O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba desde o início das investigações.

OAB

Durante o julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.

Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava-Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento.

“A Ordem sustenta que as conduções coercitivas violam o direito ao silêncio, do interrogatório, que é um direito e não um dever do cidadão, violam o princípio da legalidade, violam a liberdade de locomoção e o princípio constitucional da ampla defesa”, argumentou.

Procuradoria-Geral da República

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e “ninguém está abaixo da lei”. Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.

“Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para intimidar. para expor publicamente” afirmou Maia.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Ninguém acerta a mega-sena e prêmio vai a 5 milhões de reais
Michel Temer comanda reunião no Planalto para avaliar medidas em Mariana
https://www.osul.com.br/o-ministro-do-supremo-gilmar-mendes-votou-contra-a-conducao-coercitiva-a-sessao-foi-suspensa-e-sera-retomada-na-proxima-semana/ O ministro do Supremo Gilmar Mendes votou contra a condução coercitiva. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima semana 2018-06-07
Deixe seu comentário
Pode te interessar