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Brasil O ministro Edson Fachin tomou posse como efetivo do Tribunal Superior Eleitoral

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O ministro Fachin e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber. (Foto: Divulgação/TSE)

O ministro Edson Fachin tomou posse, em sessão plenária solene nesta quinta-feira (16), como ministro efetivo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para um período de dois anos. A cerimônia foi conduzida pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Edson Fachin assume a vaga deixada pelo ministro Luiz Fux, que deixou de integrar a Corte após um período de quatro anos.

Integraram a mesa da sessão solene, além dos ministros do TSE, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármem Lúcia, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, e o presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia.

Edson Fachin era ministro substituto desde 7 de junho de 2016 e foi reconduzido para novo biênio no cargo dia 8 de junho deste ano.

Logo após a execução do Hino Nacional e a assinatura do termo de posse, a presidente Rosa Weber saudou o novo ministro efetivo, fazendo o registro do quanto a Corte se enriquecerá com a presença do colega. “O ministro Fachin é daquelas pessoas que fazem a diferença. Tenho certeza que terá participação efetiva, não só na construção do justo e concreto, como também sua companhia será preciosa na condução das eleições que se avizinham”.

A presidente pediu licença ao empossado para ler as palavras enviadas por ele via ofício. No texto, o ministro diz assumir o cargo de ministro efetivo do TSE tendo a ministra Rosa Weber como timoneira da nau eleitoral que vai cruzar os mares da democracia. “Fiel à bússola, respondo presente às missões que vocacionam. Trabalhemos para que o desassossego não se transforme em autodestruição e para que o porto seguro seja o desenlace que não nos negue morada”.

Perfil

Natural de Rondinha (RS), o ministro Edson Fachin é doutor em Direito pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Tem pós-doutorado no Canadá. É autor de diversos livros e artigos publicados, dele e em coautoria. Exerceu o cargo de ministro substituto no TSE desde 7 de junho de 2016, até sua posse como ministro efetivo. Tomou posse como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) em 16 de junho de 2015.

Composição do TSE

O TSE é formado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois juristas vindos da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.

Campanha eleitoral começa

Os candidatos aos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2018 estão liberados para fazer propaganda eleitoral desde quinta-feira (16), conforme previsto no caput do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga, excetuado o impulsionamento de conteúdos, que deve ser identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos e seus representantes.

Os candidatos já podem distribuir material gráfico de campanha, organizar caminhada, carreata e passeata até as 22h do dia que antecede a eleição. Também é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda, mas somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições.

Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados somente das 8h às 22h, ressalvada a realização de comício de encerramento de campanha. Também estão liberadas a propaganda paga em jornais e a reprodução, na internet, do jornal impresso.

São permitidas ainda propagandas por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal (meio metro quadrado). A fixação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos, também está autorizada.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida somente a partir do dia 31 de agosto. As demais modalidades autorizadas a partir de hoje são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.551/2017. Além dos tipos de propaganda previstas e suas especificações, a norma traz regras para a realização de debates, condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral e o que é permitido e proibido no dia da eleição.

Durante o período de propaganda, os partidos políticos e as coligações terão prioridade postal para a remessa de materiais dos seus candidatos.

Vale lembrar que, no prazo de até 30 dias após a eleição, candidatos, partidos e coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que afixada, se for o caso. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às consequências previstas na legislação comum aplicável.

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