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Geral O presidente do Supremo suspendeu a portaria do ministro Sérgio Moro que aumentava as prerrogativas de atuação da Polícia Rodoviária Federal

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Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que havia "plausibilidade jurídica" no pedido da defesa. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu, na sexta-feira (17), a portaria do ministro da Justiça, Sérgio Moro que aumentava as prerrogativas de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A portaria autorizava a PRF a participar de operações conjuntas com o Ministério Público, Receita Federal e demais órgãos vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp). As informações são do jornal O Globo.

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido de medida cautelar da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). No pedido, a associação alegava que a portaria colocava à PRF competências exclusivas de polícia judiciária e “inerentes à atividade da Polícia Federal”.

O presidente do STF aceitou os argumentos e concedeu a medida cautelar, derrubando a portaria de Moro. Segundo Toffoli, a mudança por portaria é inconstitucional porque as atribuições da PRF estão dispostas na Constituição. Nesse caso, a alteração só poderia ser feita por lei.

A pretexto de estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e em área de interesse da União, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional. As atribuições da Polícia Rodoviária Federal devem ser veiculadas não em portaria, mas em lei, nas acepções formal e material, como se infere da Carta Maior”.

A portaria de Moro estabelecia operações nas “rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”. O pedido da ADPF também questionou a possibilidade de atuação da PRF justamente em “áreas de interesse da União”. Segundo o pedido da Associação, a prerrogativa da PRF é de, exclusivamente,patrulhamento das rodovias. Na decisão, Toffoli concorda com os argumentos apresentados.

De se ver que, por definição, a Polícia Rodoviária Federal deverá exercer atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento exclusivamente nas rodovias federais. A previsão de atuação da Polícia Rodoviárias Federal em área de interesse da União extravasa o conceito de policiamento ostensivo de trânsito do sistema federal de viação”.

O ministro tomou a decisão em caráter excepcional porque a Corte está de férias e, nesse caso, é o presidente do STF quem defere ou indefere questões urgentes. Toffoli ainda solicitou informações à União no prazo de 10 dias e abriu, sucessivamente, vista de cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro pede também que os autos sejam encaminhados para o relator do caso, ministro Marco Aurélio. Posteriormente, a decisão ainda será analisada pelo plenário da Corte.

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