Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 20 de fevereiro de 2018
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato, no Paraná, criticou o “mandado coletivo de busca e apreensão” para atuar durante a intervenção na área de Segurança Pública do Rio de Janeiro. O pedido foi feito pelo comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas ao governo federal.
A medida foi comentada por Deltan, no Twitter, nesta terça-feira (20). “Se cabem buscas e apreensões gerais nas favelas do Rio, cabem também nos gabinetes do Congresso. Aliás, as evidências existentes colocam suspeitas muito maiores sobre o Congresso, proporcionalmente, do que sobre moradores das favelas, estes inocentes na sua grande maioria”, declarou o procurador.
Em nota, o Ministério da Defesa afirmou que a ideia do mandado coletivo foi discutida durante reunião do presidente Michel Temer com os Conselhos de Defesa Nacional e da República. Os pedidos são limitados a busca e apreensão, pois os de captura, pela Constituição, têm de ser apresentados individualmente.
Ainda não há definição de como, quando e onde isso será feito. A ideia é que a ação, uma vez concedida, possa ser executada pelas polícias Militar ou Civil ou pelas Forças Armadas.
A AGU (Advogacia-Geral da União) admite que a medida poderá ser judicializada e já se prepara para recorrer até ao STF (Supremo Tribunal Federal). “Caso uma decisão dessa natureza seja objeto de questionamento, caberá à AGU fazer a defesa do ato, até a última instância”, afirmou a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
Violações
Dois órgãos da PGR (Procuradoria-geral da República) emitiram uma nota técnica sobre o decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. De acordo com a procuradoria, o decreto deve ser detalhado para garantir o controle político e judicial das medidas que levaram à sua edição. A PGR também se manifestou contra eventuais mandados genéricos de busca e apreensão.
“Todavia, o decreto ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos”, argumenta a PGR. Sobre a possibilidade da solicitação e decretação de mandados genéricos de busca e apreensão pela Justiça, a PGR entende que a medida é inconstitucional e discriminatória.
“Tal procedimento é ilegal, uma vez que o Código de Processo Penal determina a quem deve se dirigir a ordem judicial. Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais”, diz a procuradoria.
Formato
Em reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na manhã desta terça-feira, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, afirmou que as ações de investigação contra o crime organizado obedecerão rigorosamente o formato estabelecido na Constituição: mandados de busca e apreensão trarão nomes e endereços dos alvos. O ministro, porém, informou que, dadas as singularidades das áreas de conflito, os pedidos de tais mandados deverão conter vários nomes e múltiplos endereços.
“As zonas de conflito no Rio de Janeiro tem urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades”, esclareceu.
Acompanhado da advogada-geral da União, Grace Mendonça, e do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, Jardim esteve com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, e com o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, André Fontes. O grupo tratou especificamente das questões jurídicas envolvidas na intervenção sobre a segurança pública do Estado do Rio.
O ministro da Justiça destacou “a legalidade dos atos da intervenção” e afirmou que os bandidos usam a violência para esconder drogas e armas nas casas de moradores das comunidades pobres do Rio de Janeiro. “Eles transformam as casas em armazéns do crime contra a vontade dos cidadãos. O Estado precisa agir para acabar com isso”, disse.