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Rio Grande do Sul O Rio Grande do Sul regulamentou a aplicação da lei estadual contra a corrupção

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Decreto detalha aspectos como a competência para instauração e julgamento de processo administrativo de responsabilização. (Foto: EBC)

Um decreto assinado nesta quarta-feira (9) pelo governador Eduardo Leite regulamentou, no âmbito do Poder Executivo, a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual, prevista na Lei nº 15.228/2018, de autoria do deputado estadual Tiago Simon (MDB).

O documento detalha aspectos como a competência para instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização, procedimento preliminar de investigação, critérios para o cálculo da multa, regras para a celebração dos acordos de leniência (espécie de colaboração premiada), cadastros de empresas punidas, gerenciamento do Fundo Estadual de Combate à Corrupção e exigência de programas de integridade para empresas que celebram contratos com o governo gaúcho.

“A existência de um Dia Internacional de Combate à Corrupção, lembrado nesta quarta-feira, demonstra que essa causa deve ser enfrentada não somente do Brasil, como alguns podem entender”, frisou Eduardo Leite. “Trata-se de um problema inerente à sociedade, mas tenho certeza de que os bons e os que fazem as coisas do jeito certo são maioria.”

Ele acrescentou, em seguida: “Mesmo assim, quando alguém faz algo errado, especialmente no serviço público, com recursos públicos, ganha grande escala. Esse decreto deixa claro que essa deve ser uma luta de todos nós, que atende a indignação da sociedade, que mobiliza os integrantes da população no sentido de combater e que possamos dar consequência àqueles que corrompem as estruturas na forma como a sociedade estabeleceu que devem funcionar”.

A Cage (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado) e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), em atuação conjunta, terão competência concorrente com as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Também poderão avocar aqueles já instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de sua regularidade, corrigir o andamento e, inclusive, promover a aplicação da penalidade cabível.

A partir da publicação do decreto, diversas ações deverão ser executadas, sobretudo no que diz respeito ao desenvolvimento e implementação do Sistema de Controle de Programa de Integridade e do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processo Administrativo Sancionador, além da elaboração de atos normativos específicos por parte dos mencionados órgãos.

Auxílio emergencial indevido

O governador Eduardo Leite também sancionou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar 224/2020, que autoriza os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, a realizar o desconto na remuneração do valor referente ao auxílio emergencial recebido indevidamente.

O projeto de lei foi havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa em novembro.

Já foram identificados cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares gaúchos que receberam irregularmente o benefício.

Instituído pelo governo federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600 era destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante da crise gerada pelo distanciamento social necessário no combate à disseminação do coronavírus.

“Não toleraremos essa má utilização de recursos públicos e daremos as devidas consequências para quem, sem se enquadrar nos critérios, acabou recebendo vantagem indevida. Os bons são a maioria – dos mais de 350 mil servidores ativos, inativos e pensionistas, são apenas 3,5 mil casos, menos de 1%. De nossa parte, essas pessoas que desafiam e que praticam atos ilícitos não terão descanso”, reforçou Leite.

(Marcello Campos)

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