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Economia O segurado do INSS passa a ter direito a correção maior. O aposentado que teve dívidas corrigidas pela Taxa Referencial pode requerer a atualização do benefício pela inflação

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Aposentados poderão fazer revisão na própria agência do INSS. (Foto: AG)

Aposentados do INSS que tiveram atrasados judiciais decorrentes de ações de concessão ou revisão de benefícios corrigidos pela Taxa Referencial (TR), antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim de setembro que determinou que seja feita pela inflação, devem pleitear a troca do indicador na Justiça. A mudança pode aumentar o valor recebido em até 35%, conforme o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Segundo ele, o que o segurado ganhou foi menor do que de fato tinha direito.

A decisão do STF garantiu que precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) sejam corrigidos por indicador oficial de inflação. Por seis votos a quatro, os ministros substituíram a TR pelo IPCA-E, considerado mais adequado para recompor o poder de compra dos segurados.

A posição reforça decisão do próprio STF que, em 2103, considerou ilegal alteração na Constituição que introduziu, em 2009, a TR como fator de atualização. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, mais de 90 mil ações aguardavam a decisão, que terá repercussão geral. Ou seja, todas as instâncias judiciais terão que seguí-la. A batida de martelo beneficia diretamente quem está com ação em andamento. No entanto, quem já recebeu os atrasados corrigidos pela TR também pode tentar requer o que deixou de receber.

“O procedimento, no entanto, não é simples, porque tem que entrar na Justiça para pedir a correção”, alerta Veríssimo.

Existem dois casos que dão para ter a nova correção, diz ele. No primeiro, mais favorável, o juiz pode afirmar, ao proferir a sentença, que o índice de correção a ser usado foi o discutido no Supremo. “Nesses casos, é possível pedir apenas a complementação do atrasado”, afirma. Já no segundo, o juiz pode determinar a correção pela TR, o que não é vantajoso para o segurado, garante.

A correção das ações que estão em tramitação na Justiça serão feitas automaticamente, afirma o advogado. “Vamos supor que um segurado tenha entrado com o pedido de aposentadoria em 2010, mas o benefício só foi concedido em 2015. Estes cinco anos serão corrigidos a partir de agora pelo IPCA-E”, exemplifica o advogado.

Ele acrescenta ainda que os segurados que tiveram pagamentos feitos tendo como base a TR podem entrar com ação na Justiça para que os valores sejam corrigidos. “Mas ele corre risco de que a própria Justiça ainda não reconheça o direito à correção pelo IPCA-E. Mas vale tentar”, diz Veríssimo.

O INSS oficializou, em instrução normativa, uma série de regras sobre os processos de revisão de benefícios. As normas eram aplicadas pela Justiça, mas desrespeitadas nas revisões administrativas.

Entre as mudanças, uma das mais vantajosas para segurados é a que altera o cálculo dos atrasados. Quando a revisão não considerar novos documentos e o erro for cometido pelo INSS na concessão, o segurado receberá os retroativos desde a data de início do pagamento (DIP) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de correção, se for aposentado há mais tempo.

Antes, no posto, o INSS só pagava os atrasados a partir da data da revisão, mesmo que tivesse sido o responsá vel pelo erro no cálculo. Na Justiça, os segurados já conseguiam valores maiores. A norma vai reduzir a necessidade de o segurado discutir esse tipo de caso no Judiciário. Quando a revisão trouxer novos elementos para o INSS, como documentos não analisados na data da concessão porque não foram apresentados pelo segurado, os atrasados serão calculados a partir da data do pedido de correção. A publicação também traz normas sobre o prazo-limite para pedir a revisão: dez anos após a concessão.

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